Política Nacional
Comissão de Educação aprova oferta de material escolar adaptado a alunos com deficiência
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a oferta de material didático-escolar adequado às especificidades dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e transtorno do espectro autista.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), pela aprovação da versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 1780/24, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Duda Ramos acatou emendas e ampliou o alcance da iniciativa, que antes previa o benefício apenas a estudantes com deficiência.
“A proposta trata de uma preocupação atual e pertinente: a oferta de material escolar de uso pessoal adaptado”, disse Duda Ramos. “Mas não é adequado que restrinja esse direito apenas a estudantes com deficiência”, acrescentou ele no parecer.
“É preciso garantir não apenas o acesso físico às instituições de ensino, mas também um ambiente acolhedor e adaptado às necessidades individuais dos alunos”, ressaltou Delegada Adriana Accorsi.
O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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