Connect with us


Política Nacional

Comissão aprova projeto de lei que cria faixa preferencial para motos em capitais e rodovias

Publicado em

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que disciplina a criação de faixas preferenciais para motocicletas em vias das capitais dos estados, do Distrito Federal e em rodovias federais e estaduais.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que a sinalização, conhecida como “faixa azul”, deve ser instalada entre as faixas de rolagem 1 (da esquerda, geralmente de maior velocidade) e a 2 a que fica imediatamente à sua direita.

Também é alterada a Política Nacional de Mobilidade Urbana, para incluir a organização do espaço compartilhado entre diferentes tipos de veículos e pedestres como medida para “pacificar e humanizar” o trânsito.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 1656/25, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), na forma do substitutivo do relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que desobrigou municípios menores de implantarem a faixa, como previa o projeto original.

Segundo o parlamentar, a maioria das cidades brasileiras não possui recursos financeiros ou condições técnicas para custear a readequação viária, a sinalização especial e a fiscalização necessária.

Leia mais:  Zequinha Marinho defende medidas contra importação de leite

Ele destacou, no entanto, que a medida traz segurança e eficiência para o trânsito. “A faixa azul demarcada exclusivamente para motocicletas organiza o tráfego, aumenta a segurança e reduz acidentes”, disse Nogueira, citando exemplos cidades como São Paulo, Fortaleza e Recife.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

Published

on

A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Leia mais:  Comissão aprova regras para suporte de bicicletas em ônibus urbanos

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262