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Política Nacional

CE aprova plano para avaliar o Programa Escola em Tempo Integral

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (15) o plano de trabalho para avaliação do Programa Escola em Tempo Integral. O documento apresentado pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi estruturado em seis eixos temáticos e prevê a realização de quatro audiências públicas, além de análise documental. O relatório final deve ser apresentado em dezembro. 

De acordo com a senadora, o objetivo da avaliação é examinar o funcionamento da política educacional, incluindo seu desenho institucional, implementação e resultados alcançados, com foco na ampliação das matrículas em tempo integral e na redução das desigualdades educacionais.  

A avaliação será organizada nos seguintes eixos: 

  • financiamento, infraestrutura e sustentabilidade; 
  • adesão federativa e expansão da oferta de tempo integral; 
  • equidade territorial e alcance social; 
  • qualidade da implementação e organização pedagógica; 
  • monitoramento, transparência e governança; 
  • resultados e impactos educacionais. 

A metodologia inclui o uso de dados oficiais, como o Censo Escolar, além de informações orçamentárias e educacionais fornecidas por estados e municípios, bem como consultas a órgãos de controle e a realização de audiências públicas. 

O Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei 14.640, de 2023, busca ampliar a oferta de matrículas em tempo integral na educação básica. O programa também visa cumprir a meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece que 50% das escolas públicas ofereçam jornada ampliada. 

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Ciclo de debates 

Na mesma reunião, a Comissão aprovou requerimento (REQ 25/2026) que prevê a realização de um ciclo de debates. Segundo a senadora, a iniciativa busca aprofundar a análise da política e reunir contribuições. 

“A escuta de gestores públicos, especialistas, pesquisadores, representantes de redes de ensino, profissionais da educação e órgãos de controle permitirá confrontar dados oficiais com a realidade da implementação da política, identificar boas práticas, mapear fragilidades institucionais e subsidiar a formulação de recomendações consistentes e baseadas em evidências”, afirmou. 

De acordo com o requerimento, os debates devem abordar temas como financiamento, infraestrutura, qualidade da implementação pedagógica, desigualdades regionais e transparência. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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