Política Nacional
CE aprova plano para avaliar o Programa Escola em Tempo Integral
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (15) o plano de trabalho para avaliação do Programa Escola em Tempo Integral. O documento apresentado pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi estruturado em seis eixos temáticos e prevê a realização de quatro audiências públicas, além de análise documental. O relatório final deve ser apresentado em dezembro.
De acordo com a senadora, o objetivo da avaliação é examinar o funcionamento da política educacional, incluindo seu desenho institucional, implementação e resultados alcançados, com foco na ampliação das matrículas em tempo integral e na redução das desigualdades educacionais.
A avaliação será organizada nos seguintes eixos:
- financiamento, infraestrutura e sustentabilidade;
- adesão federativa e expansão da oferta de tempo integral;
- equidade territorial e alcance social;
- qualidade da implementação e organização pedagógica;
- monitoramento, transparência e governança;
- resultados e impactos educacionais.
A metodologia inclui o uso de dados oficiais, como o Censo Escolar, além de informações orçamentárias e educacionais fornecidas por estados e municípios, bem como consultas a órgãos de controle e a realização de audiências públicas.
O Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei 14.640, de 2023, busca ampliar a oferta de matrículas em tempo integral na educação básica. O programa também visa cumprir a meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece que 50% das escolas públicas ofereçam jornada ampliada.
Ciclo de debates
Na mesma reunião, a Comissão aprovou requerimento (REQ 25/2026) que prevê a realização de um ciclo de debates. Segundo a senadora, a iniciativa busca aprofundar a análise da política e reunir contribuições.
“A escuta de gestores públicos, especialistas, pesquisadores, representantes de redes de ensino, profissionais da educação e órgãos de controle permitirá confrontar dados oficiais com a realidade da implementação da política, identificar boas práticas, mapear fragilidades institucionais e subsidiar a formulação de recomendações consistentes e baseadas em evidências”, afirmou.
De acordo com o requerimento, os debates devem abordar temas como financiamento, infraestrutura, qualidade da implementação pedagógica, desigualdades regionais e transparência.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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