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Política Nacional

CAS fará audiências sobre hemofilia e projeto que trata de vacinas

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (15) dois requerimentos para a realização de audiências públicas sobre temas de saúde e legislação. As datas dos debates ainda não foram confirmadas pelo presidente do colegiado, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Hemofilia e acesso a tratamento

O Requerimento (REQ 26/2026 – CAS), do senador Flávio Arns (PSB-PR), propõe discutir as dificuldades enfrentadas por pacientes com hemofilia no acesso a terapias, medicamentos e cuidados necessários ao tratamento.

Segundo o texto, a hemofilia é uma condição crônica e rara que exige diagnóstico precoce, acompanhamento especializado e oferta contínua de terapias. Apesar dos avanços científicos, o acesso a essas alternativas ainda é considerado limitado e desigual.

A audiência deve reunir representantes do Ministério da Saúde, especialistas e instituições da área, com o objetivo de debater políticas públicas e formas de ampliar o atendimento a esses pacientes.

Informações falsas sobre vacinas

Já o Requerimento (REQ 28/2026 – CAS), do senador Eduardo Girão (Novo-CE), prevê audiência pública para instruir o Projeto de Lei (PL) 2.745/2021, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que criminaliza a divulgação de fake news sobre vacinas.

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O pedido destaca a necessidade de aprofundar o debate sobre o tema, que envolve tanto a proteção da saúde pública quanto, segundo o requerimento, questões relacionadas à liberdade de expressão e ao desenvolvimento científico.

Girão sugeriu que a audiência seja realizada no dia 28 de abril, antes da análise do projeto pela CAS, prevista para o dia seguinte. O agendamento, contudo, não foi confirmado pelo presidente da comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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