Agro
Safra de grãos avança para novo recorde e expõe dependência do milho safrinha
O Brasil deve colher 356,3 milhões de toneladas de grãos na temporada 2025/26, segundo o 7º levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento, divulgado nesta terça-feira (14.04), consolidando o maior volume já produzido no país. O crescimento ocorre mesmo com recuo de produtividade média e perdas localizadas, sustentado principalmente pela expansão de área e pelo desempenho da soja.
A oleaginosa responde por mais da metade da safra nacional. A produção está estimada em 179,2 milhões de toneladas, com rendimento médio recorde de 3.696 quilos por hectare. No campo, a colheita já supera 85% da área e avança rapidamente no Centro-Oeste, enquanto o Sul ainda enfrenta impactos de excesso de umidade, que afetam qualidade e ritmo de retirada.
O ganho de produtividade da soja compensa parte das perdas registradas em outras culturas e reforça o peso da commodity na renda do produtor. Na prática, o resultado amplia a dependência do sistema produtivo brasileiro de uma única cultura, tanto do ponto de vista de receita quanto de logística.
O milho segue em segundo plano, mas é decisivo para o fechamento da safra. A produção total está projetada em 139,6 milhões de toneladas, com leve recuo anual. A primeira safra foi beneficiada por aumento de área e deve atingir cerca de 28 milhões de toneladas, enquanto a segunda safra — responsável por quase 80% do total — ainda está em desenvolvimento.
Com a semeadura praticamente concluída, o milho safrinha entra na fase mais sensível do ciclo. Parte das lavouras enfrenta irregularidade de chuvas e temperaturas elevadas, sobretudo no Paraná e em áreas do Matopiba, o que mantém o mercado em alerta. Qualquer quebra mais relevante pode alterar não apenas o volume final, mas também o equilíbrio de oferta interna.
Esse ponto já aparece nas projeções da Conab. O estoque final de milho deve ficar em torno de 12,8 milhões de toneladas ao fim da temporada, patamar considerado ajustado diante de um consumo interno estimado em 94,6 milhões e exportações projetadas em 46,5 milhões. O número reforça a baixa margem de segurança do mercado.
Entre as demais culturas, o cenário é de retração. O arroz deve somar 11,1 milhões de toneladas, impactado principalmente pela redução de área plantada. O feijão recua para cerca de 2,9 milhões de toneladas, ainda suficiente para o abastecimento doméstico, mas sem folga relevante. No algodão, a produção de pluma está estimada em 3,8 milhões de toneladas, com queda associada à diminuição de área.
A área total de grãos no país cresce para 83,3 milhões de hectares, avanço de 2% na comparação anual. Já a produtividade média nacional recua levemente para 4.276 quilos por hectare, refletindo um ciclo mais irregular do ponto de vista climático.
No campo, o retrato é de safra grande, mas mais dependente de decisões técnicas e do comportamento do clima nas próximas semanas. Para o produtor, o cenário combina oportunidade de volume com pressão sobre margens, exigindo maior precisão na comercialização e atenção ao desenvolvimento da segunda safra, que ainda deve definir o tamanho real da produção brasileira em 2026.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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