Paraná
DER/PR executa serviços de conservação do pavimento em rodovia de São João do Ivaí
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), iniciou as atividades do seu Programa de Manutenção e Conservação de Rodovias (ProMAC) na PR-082 em São João do Ivaí, na região do Vale do Ivaí.
O trecho, que faz ligação com Fênix e São Pedro do Ivaí, recebeu remendos superficiais, onde todos os segmentos com danos, como buracos ou afundamentos, passam por fresagem do pavimento e aplicação de uma nova camada de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ). Essa melhoria garante mais segurança aos usuários, sendo realizada conforme a necessidade.
A rodovia pertence ao lote 19 do ProMAC, que conta com um investimento de R$ 153.900.000,00 para atender 239,19 quilômetros de pistas na região, até fevereiro de 2029. São trechos da PR-082, PR-170, PRC-272, PR-453, PR-457, PRC-466, PR-650, PR-848 e PR-850, que cruzam os territórios dos municípios de Apucarana, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Borrazópolis, Cambira, Cruzmaltina, Godoy Moreira, Ivaiporã, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, Novo Itacolomi e São João do Ivaí.
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DER/PR homologa edital de restauração da PRC-272 entre Mauá da Serra e Lidianópolis
PROGRAMA – O ProMAC prevê a conservação periódica, com serviços de fresagem, reperfilagem, microrrevestimento asfáltico e aplicação de camada de reforço em concreto asfáltico usinado a quente. Contempla, ainda, conservação de segurança ao usuário, com as soluções de remendos superficiais, remendos profundos, além da selagem de trincas com emulsão asfáltica e pó de pedra ou areia.
Também estão incluídos a conservação dos acostamentos, melhorias no sistema de drenagem de águas, sinalização horizontal, tachas e tachões refletivos, e serviços complementares.
Fonte: Governo PR
Paraná
A pedido do MPPR, TJPR declara inconstitucionalidade de lei municipal de Londrina que proibia uso da chamada linguagem neutra em escolas e concursos
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Londrina 13.419/2022, com a redação dada pela Lei 13.887/2024, que proibia o uso da chamada linguagem neutra na cidade. A decisão unânime atende a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. A atuação em âmbito estadual teve origem em uma representação formulada pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que resultou no ajuizamento da medida.
Áudio da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda
A legislação municipal invalidada proibia a utilização de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras na grade curricular, em materiais didáticos e na inovação dos currículos escolares. A proibição estendia-se também a editais de bancas examinadoras e concursos públicos, bem como à prática cotidiana da administração pública municipal direta e indireta. A lei previa ainda sanções administrativas e disciplinares, como o encaminhamento de servidores à Corregedoria e a suspensão de alvará de funcionamento para instituições privadas.
Inconstitucionalidade – Ao analisar a ação, o Judiciário reconheceu vícios de inconstitucionalidade formal. O acórdão apontou que o Município de Londrina usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, matéria que demanda padronização em todo o território brasileiro. Além disso, houve extrapolação da competência municipal ao invadir a atribuição federal de dispor sobre as normas ortográficas da língua portuguesa e o léxico oficial.
A decisão também confirmou a inconstitucionalidade material da norma municipal. O Tribunal de Justiça concluiu que a proibição configura uma restrição injustificável à liberdade de expressão, ferindo o direito de ensinar e aprender e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Os magistrados destacaram ainda que a vedação do uso da linguagem neutra ofende o princípio da igualdade e a vedação à discriminação, uma vez que poderia legitimar tratamentos desrespeitosos e vexatórios contra a população LGBTQIA+, contrariando o objetivo constitucional de promover o bem de todos sem preconceitos.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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