Política Nacional
Câmara pode votar proposta que garante recursos para a assistência social
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do ex-deputado Danilo Cabral (PE), que altera o texto constitucional para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A sessão de votações está marcada para as 13h55.
A proposta prevê a aplicação anual de, no mínimo, 1% da receita corrente líquida (RCL) da União prevista para o ano na assistência social. A medida é aguardada pelo setor como um marco para a sustentabilidade financeira da assistência no Brasil.
A votação da proposta foi anunciada na semana passada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). De acordo com ele, a aprovação garantirá investimentos nos programas sociais.
Rastreabilidade do ouro
Outro item em pauta é o Projeto de Lei 3025/23, do Poder Executivo, que cria normas para o controle da origem, da compra, da venda e do transporte de ouro no território nacional. A proposta altera a Lei 7.766/89, que trata do imposto sobre operações financeiras ligadas ao ouro.
O texto:
- elimina a presunção de boa-fé na comprovação da origem do metal;
- torna obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica nas operações com ouro; e
- prevê um sistema de rastreabilidade segura, com marcação física e registro das transações.
Também pode ser votado o Projeto de Lei 399/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que altera a legislação sobre a qualidade dos combustíveis no país para reforçar os mecanismos de penalização de infrações e a fiscalização do setor.
- PL 4397/24, do deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL), que proíbe convenção de condomínio de restringir a locação de imóveis comerciais para partidos políticos; e
- PL 4553/25, de diversos deputados, que cria o Portal Nacional de Informações Estratégicas Socioambientais, Climáticas e Territoriais, denominado Infoclima-Terra-Brasil.
Urgência
Os deputados também podem analisar pedidos de urgência para quatro projetos:
- PL 539/24, da deputada Cristiane Lopes (União-RO), que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir a prestação de serviços aéreos domésticos por empresas sul-americanas na Amazônia Legal;
- PL 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que aumenta a pena do crime de estupro de vulnerável no Código Penal Militar quando houver lesão corporal grave;
- PL 1123/25, do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que determina a aceitação, pelo SUS, de exames realizados em serviços privados, e
- PL 3652/25, do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que inclui teste vocacional, sem efeito na nota, nas edições do 3º ano do ensino médio do Saeb e do Enem.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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