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Política Nacional

Criação de selo que incentiva ações ambientais em escolas vai para a Câmara

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A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (7) a criação do Selo Bandeira Verde, para reconhecer escolas que desenvolvam ações de proteção ao meio ambiente e educação ambiental. Se não houver recurso para a análise em plenário,  o PL 4.602/2024, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, do senador Esperidião Amin (PP-SC), o selo poderá ser concedido às escolas que adotarem pelo menos três entre cinco critérios sustentáveis, que precisam estar em funcionamento e integrados ao projeto pedagógico da unidade escolar:

  • captação de água da chuva;
  • horta ou jardim escolar;
  • uso de energia limpa;
  • coleta seletiva;
  • programas de educação ambiental.

O projeto teve origem no Programa Câmara Mirim, da Câmara dos Deputados, no qual crianças e adolescentes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental elaboram proposições. Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), destacou a origem democrática e participativa da iniciativa, apresentada por parlamentares mirins do município de Governador Celso Ramos (SC).

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— Essa circunstância confere à proposta um caráter simbólico e pedagógico ímpar, ao demonstrar que o Parlamento se mostra permeável às vozes das novas gerações e que a educação para a cidadania produz frutos concretos no processo legislativo — elogiou o senador.

Diretrizes

O projeto aprovado também estabelece diretrizes para concessão do selo, como sustentabilidade, educação ambiental, uso racional dos recursos naturais, educação para o consumo consciente, eficiência energética, gestão democrática e respeito à diversidade.

As ações do poder público para incentivar a obtenção do selo passarão a integrar as competências da Política Nacional de Educação Ambiental. Os critérios para concessão, renovação e perda do selo, além de sua forma de uso e divulgação, deverão ser estabelecidos por nova norma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova inclusão de zootecnistas no piso salarial de engenheiros e veterinários

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2816/23, do Senado Federal, que garante ao zootecnista o mesmo piso salarial estabelecido para engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários.

O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Trabalho. Como a CCJ também deu parecer favorável, a proposta seguirá agora para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Cálculo do Piso Salarial
O projeto inclui o zootecnista na Lei 4.950-A/66, que estabelece o piso para as demais categorias. Esse valor é calculado com base na jornada de trabalho diária, definindo o valor total a ser pago mensalmente. Com o salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.582,00, os valores mensais passam a ser:

  • Jornada de seis horas diárias: o piso mensal é de 6 salários mínimos, totalizando R$ 9.492,00.
  • Jornada de oito horas diárias: como as horas excedentes às seis primeiras devem ser pagas com adicional de 25%, o piso mensal para a jornada padrão de oito horas é de 8,5 salários mínimos, totalizando R$ 13.447,00.
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A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), destacou que a medida corrige uma omissão histórica. “Importa registrar que, quando da promulgação da lei (Lei 4950-A/66), ainda não existiam zootecnistas formados no Brasil, uma vez que a primeira turma de Zootecnia foi criada no mesmo ano. Passadas quase seis décadas, mostra-se plenamente justificada e necessária a atualização da norma, assegurando a isonomia remuneratória e a valorização profissional dessa categoria”, justificou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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