Paraná
Decisão do Judiciário em ação do MPPR obriga Município de Nova Laranjeiras a providenciar o fornecimento de água potável para Comunidade Alto São Roque
A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou liminarmente que o Município de Nova Laranjeiras garanta o fornecimento de água potável às famílias que vivem na Comunidade Alto São Roque.
Áudio do Promotor de Justiça Carlos Roberto Pereira Bitencourt
A comunidade, localizada na zona rural, luta desde pelo menos 2024 para ter acesso à água potável. Entretanto, após inúmeras tratativas com a Prefeitura e diante da inércia do poder público, inclusive quanto ao cumprimento de recomendação administrativa emitida pelo MPPR, a situação não foi solucionada. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, sede da comarca, ajuizou ação, na qual foi recentemente concedida liminar.
A decisão determina que o Município faça o abastecimento imediato de água potável para todas as 17 famílias que residem na localidade, com o uso de caminhão-pipa ou outro meio adequado. Em até 30 dias, a Prefeitura deverá apresentar cronograma detalhado das obras e providências necessárias à implementação da solução definitiva, com etapas, prazos intermediários e responsáveis técnicos. E no prazo de 90 dias deverá estar implantada “solução técnica adequada e eficaz de fornecimento de água potável à Comunidade Alto São Roque, mediante a ativação do sistema de distribuição de água utilizando os canos adquiridos pelos moradores e que permita o fornecimento contínuo e ininterrupto de água potável a todas as residências”.
Processo 0001031-08.2026.8.16.0104
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Tribunal do Júri condena a 16 anos e 7 meses de prisão homem denunciado pelo MPPR por homicídio praticado em frente a bicicletaria em Curitiba
O Tribunal do Júri de Curitiba condenou nesta terça-feira, 5 de maio, a 16 anos e 7 meses de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte de outro em frente a uma bicicletaria no Centro da capital no dia 3 de março de 2025. A vítima, um venezuelano, tinha 42 anos e foi morta por cobrar uma dívida.
Na data do crime, o autor, então com 34 anos, atirou contra o venezuelano na frente do estabelecimento comercial e depois o arrastou já desfalecido para o interior da bicicletaria e atirou mais uma vez. Os fatos foram registrados por câmeras de segurança. O denunciado teria agido para se eximir do pagamento da dívida.
Na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras apontadas na denúncia pela 1ª Promotoria de Justiça de Crimes Dolosos contra a Vida, de que o homicídio foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido.
O réu já estava preso preventivamente e permanecerá detido para o cumprimento da pena, sem o direito de recorrer em liberdade.
Processo 000455-52.2025.8.16.0006
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Fonte: Ministério Público PR
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