Política Nacional
Medida provisória reforça fundo da Polícia Federal com recursos das bets
Uma medida provisória editada na segunda-feira (6) determina que 3% do valor arrecadado pelas bets será destinado ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades fim da Polícia Federal (Funapol). A MP redivide a fatia antes destinada à saúde, assistência social e Previdência Social e não altera o percentual que fica com as casas de apostas.
A MP 1.348/2026 autoriza o governo federal a aportar até R$ 200 milhões no Funapol em 2026. Em 2025, o fundo custeou R$ 634 mil em despesas empenhadas, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop). O texto ainda inclui as seguintes fontes de receita para o fundo:
- repasses relacionados ao combate ao crime organizado, vindo de entes federativos ou de organismos internacionais; e
- doações de pessoas físicas ou empresas, nacionais ou estrangeiras.
O texto prevê um período de transição para a destinação do novo percentual ao fundo: 1% do montante em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.
O restante dos valores será distribuído entre diversos ministérios, organizações não governamentais e entidades esportivas. Entre eles estão o Fundo Nacional de Segurança Pública e a Seguridade Social, que ficará com 1,2% do valor arrecadado pelas empresas de apostas — após pagamento dos prêmios e seu respectivo Imposto de Renda.
A medida ainda permite que policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais sejam compensados por “atividades extraordinárias”, desde que previsto em futura lei.
A MP especifica que o Funapol poderá ser usado para ressarcir de gastos de saúde de servidores, quando comprovados.
O percentual destinado às casas de apostas fica mantido em 85% do montante arrecadado. Os recursos devem ser destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas.
O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma será convertida em lei, o que tornará a regra definitiva. O texto altera a Lei Complementar 89, de 1997 que institui o Funapol, e a Lei 13.756, de 2018, que permitiu as loterias de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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