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Política Nacional

CAE pode votar projeto que incentiva investimentos em empresas do Simples

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (7) projeto que permite a permanência de pequenas e microempresas no Simples Nacional mesmo depois de receberem investimentos de outras empresas (PLP 74/2024). A reunião está marcada para as 10h. Também está na pauta a votação do plano de trabalho do grupo criado para acompanhar as investigações relacionadas ao Banco Master, liquidado em novembro passado pelo Banco Central.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, com menos impostos e processos de registro simplificados para as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Atualmente, a lei veda investimentos de outras pessoas jurídicas em empresas beneficiárias do regime simplificado, o que pode acabar desencorajando investimentos nas pequenas empresas.

O projeto de lei complementar, da ex-senadora Janaína Farias (CE), altera essa regra e determina que a empresa que receber aporte de outras pessoas jurídicas só será excluída do Simples Nacional a partir de janeiro do ano seguinte ao primeiro investimento. Além disso, o texto permite que empresas excluídas do Simples nos dois anos anteriores à entrada em vigor da lei, por causa da participação de terceiros, peçam o retorno ao regime diferenciado.

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O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), recomenda a aprovação do projeto, com emendas. Uma delas foi no tempo para a exclusão da empresa após o investimento, que no projeto original era de dois anos e no novo texto passa a ser de no máximo um ano.   

Banco Master

A reunião prevê a apreciação do plano de trabalho do grupo de senadores criado para acompanhar as investigações sobre o Banco Master. Apresentado em fevereiro, o plano inclui audiências públicas, diligências, visitas a órgãos de controle e a possibilidade de medidas como a quebra de sigilos.

O documento propõe articulações com o Banco Central e o Tribunal de Contas da União, além de uma agenda institucional com o Supremo Tribunal Federal e a Polícia Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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