Política Nacional
Sancionado reajuste para o Ministério Público da União
Servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) terão os salários reajustados a partir de 1° de julho. O reajuste está previsto na Lei 15.373, de 2026, sancionada na quarta-feira (1°), com o veto de reajustes para 2027 e 2028.
A lei é decorrente do PL 3.879/2024, aprovado pelo Senado em março. Enviado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o texto previa o reajuste em três parcelas anuais de 8% nos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas. Com o veto parcial, a lei prevê apenas o reajuste deste ano.
Assim como ocorreu em dispositivos semelhantes em projetos de outras carreiras, o Executivo alegou que os trechos vetados contrariavam o interesse público e a Lei de Responsabilidade Fiscal porque aumentavam o gasto com pessoal após o atual mandato do presidente da República.
Segurança
O texto sancionado também atualiza os nomes de cargos de servidores que atuam na segurança do Ministério Público da União (MPU). O objetivo é manter simetria com a estrutura do Poder Judiciário. Os atuais servidores da área de segurança passam a ter cargos de inspetores e agentes de polícia institucional.
Além disso, a Polícia do MPU será a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional. A estrutura será definida em regulamento. Segundo a PGR, a mudança busca garantir tratamento semelhante ao do Poder Judiciário, no qual já há previsão de polícia judicial. Não haverá novos cargos públicos nem aumento de despesa com a mudança na nomenclatura dos cargos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura
O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.
Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.
Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.
A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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