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Educação

Após dois anos de Pé-de-Meia, abandono escolar no PR cai 67%

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O Pé-de-Meia completa dois anos em 2026 e, desde sua criação, colaborou para que o número de alunos fora do ensino médio caísse 67% no estado do Paraná— enquanto em 2022 a taxa de abandono escolar era de 4,2%, em 2024 ela caiu para 1,4%. Além disso, a taxa de reprovação escolar também recuou em 25% no mesmo período, e o atraso escolar (distorção idade-série) sofreu queda de 43%, entre 2022 e 2025.  

Com 202.444 estudantes paranaenses beneficiados desde sua criação, o que corresponde a 36% do total de alunos das redes públicas do estado, o investimento local do Governo do Brasil na política, que tem ajudado jovens a permanecerem na escola com uma trajetória de sucesso, foi de R$ 643,2 milhões ao longo dos anos letivos de 2024 e 2025.  

Em todo o país, o programa teve 5,6 milhões de estudantes participantes e um investimento de R$ 18,6 bilhões, que resultou na diminuição da taxa de abandono escolar em quase pela metade (43%).  

Perfil – O perfil dos participantes do Pé-de-Meia reforça seu caráter de inclusão e equidade educacional. Voltado a estudantes de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ou seja, jovens cujas famílias tenham renda de até meio salário mínimo por pessoa, do total de beneficiários no Paraná, desde o início do programa, 51,3% são meninas e 33,9% são negros, entre pretos e pardos. Nos dois anos, 1.190 estudantes indígenas receberam o incentivo no estado. 

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Os participantes do ensino médio ganham R$ 200 por mês, caso mantenham a frequência escolar, e R$ 1.000 por ano de ensino concluído com aprovação, além de uma parcela extra para quem participa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano de conclusão. Enquanto as parcelas mensais podem ser utilizadas imediatamente, auxiliando em gastos diários dos estudantes, os pagamentos da parcela de R$ 1.000, por outro lado, são depositados em poupança e podem ser sacados apenas após a conclusão do ensino médio, como um incentivo para encerrar essa etapa de ensino e uma perspectiva para o futuro.  

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.  

Panorama Pé-de-Meia | Paraná 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)    

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Fonte: Ministério da Educação

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Prouni: comprovação de informações para lista de espera é até 14/09

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Participantes da lista de espera do processo seletivo para o segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até o dia 14 de setembro para comprovar as informações apresentadas no momento da inscrição. A comprovação dos dados deve ser realizada diretamente na instituição privada de educação superior indicada pelo candidato. Cada faculdade ou universidade define o formato de recebimento dos documentos exigidos, que pode ser presencial ou por meio de plataforma online. A perda do prazo ou a não apresentação dos documentos comprobatórios acarreta a reprovação no âmbito das bolsas do Prouni. 

O resultado da lista de espera desta edição do Prouni foi divulgado na terça-feira, 1° de setembro, e pode ser conferido no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, por meio da conta Gov.br. A ordem de classificação dos participantes da lista de espera é observada pelas instituições de ensino, responsáveis pela análise da documentação exigida e pela emissão do termo de aprovação para a obtenção da bolsa. Esta é a última etapa da atual seleção, de modo que todos os participantes da lista de espera devem entregar a documentação exigida dentro do prazo. 

Para comprovar as informações declaradas na inscrição, o participante deve apresentar os seguintes documentos originais com suas respectivas cópias: 

  1. Comprovante de residência atualizado; 
  2. Identificação do candidato e dos membros do grupo familiar; 
  3. Comprovantes de rendimento bruto mensal de todos os integrantes do grupo familiar; 
  4. Comprovante de conclusão do ensino médio em escola da rede pública ou em instituição privada, conforme declarado na inscrição.  
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Prouni – O Programa Universidade para Todos é uma iniciativa do MEC que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior. O programa destina-se a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alcançado nota mínima de 450 pontos na média das provas e não tenham zerado a redação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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