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Educação

Última semana da consulta pública sobre assistência estudantil

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A consulta pública para a regulamentação da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) — instituída pela Lei nº 14.914/2024 — está disponível até 21 de dezembro no portal Brasil Participativo, no qual estudantes, famílias, profissionais da educação, organizações da sociedade civil e movimentos sociais poderão enviar sugestões sobre aspectos gerais da política. A iniciativa busca reunir contribuições da sociedade para a construção de uma diretriz nacional alinhada à diversidade do país e às necessidades reais de estudantes das universidades federais e de instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 

A regulamentação da Pnaes busca fortalecer políticas que garantam acesso, permanência e conclusão de estudantes na educação superior e na educação profissional e tecnológica, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A ação complementa o diagnóstico já desenvolvido por grupo de trabalho (GT) do MEC, o GT Pnaes, e amplia o diálogo institucional ao envolver comunidade acadêmica e sociedade.  

Cada contribuição enviada na consulta pública da Pnaes ajuda a construir uma política mais justa, mais forte e mais próxima da realidade dos estudantes que enfrentam desafios para permanecer nas instituições. 

O resultado da consulta será divulgado no dia 30 de janeiro de 2026, por meio de um relatório público com a síntese das contribuições e os encaminhamentos adotados. 

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Pnaes – Criada em julho de 2024, a Política Nacional de Assistência Estudantil visa ampliar e garantir a permanência de alunos em universidades e institutos federais, cumprindo o compromisso do governo brasileiro de construir uma educação pública, gratuita, de qualidade, mais inclusiva e equitativa.    

Implementada pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) e pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC, a Pnaes é formada por 11 programas que organizam e sistematizam ações já realizadas por instituições federais de educação, com o intuito de fortalecer a assistência estudantil e o enfrentamento da evasão.     

Os objetivos da Pnaes incluem democratizar o acesso à educação pública federal; minimizar desigualdades sociais e regionais; reduzir taxas de retenção e evasão; e melhorar o desempenho acadêmico e a inclusão social dos estudantes. Implementada conforme a disponibilidade de recursos orçamentários, a política pode ser estendida a estudantes de programas presenciais de mestrado e doutorado, além de alunos de instituições de educação superior públicas gratuitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por meio de convênios.   

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)  

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Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Prouni: comprovação de informações para lista de espera é até 14/09

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Participantes da lista de espera do processo seletivo para o segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até o dia 14 de setembro para comprovar as informações apresentadas no momento da inscrição. A comprovação dos dados deve ser realizada diretamente na instituição privada de educação superior indicada pelo candidato. Cada faculdade ou universidade define o formato de recebimento dos documentos exigidos, que pode ser presencial ou por meio de plataforma online. A perda do prazo ou a não apresentação dos documentos comprobatórios acarreta a reprovação no âmbito das bolsas do Prouni. 

O resultado da lista de espera desta edição do Prouni foi divulgado na terça-feira, 1° de setembro, e pode ser conferido no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, por meio da conta Gov.br. A ordem de classificação dos participantes da lista de espera é observada pelas instituições de ensino, responsáveis pela análise da documentação exigida e pela emissão do termo de aprovação para a obtenção da bolsa. Esta é a última etapa da atual seleção, de modo que todos os participantes da lista de espera devem entregar a documentação exigida dentro do prazo. 

Para comprovar as informações declaradas na inscrição, o participante deve apresentar os seguintes documentos originais com suas respectivas cópias: 

  1. Comprovante de residência atualizado; 
  2. Identificação do candidato e dos membros do grupo familiar; 
  3. Comprovantes de rendimento bruto mensal de todos os integrantes do grupo familiar; 
  4. Comprovante de conclusão do ensino médio em escola da rede pública ou em instituição privada, conforme declarado na inscrição.  
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Prouni – O Programa Universidade para Todos é uma iniciativa do MEC que concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior. O programa destina-se a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alcançado nota mínima de 450 pontos na média das provas e não tenham zerado a redação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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