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Política Nacional

Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação

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Casais responsáveis por animal de estimação poderão ter a guarda compartilhada do pet em caso de separação. É o que prevê o PL 941/2024, projeto de lei aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31). O texto, que também estabelece regras para a guarda caso não haja acordo para o compartilhamento, segue para a sanção da Presidência da República.

A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Para Veneziano, o texto não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, mas reconhece que o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o animal de estimação vai além da mera posse de um objeto inanimado.

— O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que [antes de chegar ao Plenário do Senado para votação] recebeu a compreensão positiva dos membros da Comissão de Constituição e Justiça [do Senado] — disse ele.

Falta de acordo

De acordo com o projeto, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.

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A decisão do juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.

As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o “pet”, enquanto outras despesas de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Proibições

A guarda compartilhada não é possível em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte — e o agressor não terá direito a indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.

Além disso, o projeto elenca situações que podem levar à perda da posse, também sem direito a indenização e com responsabilidade pelos débitos pendentes até a data da perda. Uma delas ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. A outra ocorre quando há descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada.

A mesma medida será aplicada se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Após rejeição de indicação ao STF, Messias diz que Senado é soberano

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Após ter sua indicação ao Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitada pelos senadores na noite desta quarta-feira (29), o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o Senado é soberano e que a derrota faz parte do processo democrático.

— A vida é assim. Tem dias de vitória e dias de derrota, nós temos que aceitar. O Senado é soberano, o Plenário do Senado é soberano. (…) Agradeço os votos que recebi. Faz parte do processo democrático saber ganhar e saber perder — disse, após a votação.

Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a ministro do STF, Messias havia sido sabatinado por mais de oito horas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde teve a indicação aprovada por 16 votos a 11. Em seguida, a indicação seguiu ao Plenário, onde foi rejeitada por 42 votos a 34.

Messias, que é servidor público, disse considerar que a rejeição da indicação é apenas mais uma etapa em sua vida e que veio após um processo de tentativa de “desconstrução” do seu nome por meses, desde o anúncio da indicação até a votação.

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— Não encaro isso como fim; é uma etapa do processo da minha vida — disse ele, que é servidor concursado da procuradoria da Fazenda Nacional desde 2007.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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