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Política Nacional

Trabalhadoras do setor marítimo pedem igualdade de direitos e valorização da categoria

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O projeto de lei que cria o Dia Nacional das Mulheres no Setor Marítimo (PL 5049/25) ganhou o apoio de trabalhadoras durante audiência na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (29).

A data prevista na proposta é 18 de maio, a mesma instituída pela Organização Marítima Internacional (IMO) para promover a igualdade de gênero em um setor ainda dominado por homens. Hoje, as mulheres representam apenas 2% do setor no mundo e 15% no Brasil.

A secretária de Economia do Mar da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB-RJ), Cecília Rodrigues, afirmou que “além de reconhecimento e visibilidade, o projeto trata de orientar uma direção segura para o nosso futuro”.

A dirigente lembrou que o setor marítimo é estratégico para o desenvolvimento do país e que a presença das mulheres foi proibida ou desencorajada por muitos anos. “Elas enfrentaram preconceito e forte resistência de segmentos conservadores da sociedade.”

Cecília espera que o futuro Dia Nacional das Mulheres no Setor Marítimo venha acompanhado de ações concretas, como:

  • avanços na formação e no acesso das trabalhadoras;
  • condições de permanência;
  • combate a práticas discriminatórias; e
  • valorização de aspectos como maternidade, ciclo de carreira e desenvolvimento profissional contínuo.
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Desafios estruturais
Segundo a diretora de gênero da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, Lorena Silva, existe uma cobrança silenciosa e constante por desempenhos femininos acima da média e sem as condições ideais.

“Muitas mulheres já enfrentaram situações de desrespeito, isolamento, bullying e até assédio”, listou. “Também lidamos com desafios estruturais, falta de instalações adequadas, ausência de políticas claras de acolhimento e, muitas vezes, a solidão de ser a única mulher a bordo.”

Qualificação
Falando diretamente de Londres, onde integra a delegação brasileira em debates sobre a descarbonização da Organização Marítima Internacional, Lilian Schaefer citou o elevado nível de qualificação a que muitas mulheres chegaram no setor.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dia Nacional das Mulheres no Setor Marítimo. Diretora de Gênero e Juventude da CONTTMAF, Lorena Pintor Silva
Lorena Silva: mulheres enfrentam solidão e falta de instalações adequadas

“Hoje nós temos mulheres aquaviárias, marítimas, oficiais muito bem qualificadas e com resultados expressivos nas escolas de formação. E entendo que essa credibilidade foi conquistada, ela não foi simplesmente concedida”, declarou.

Debate
Autora do projeto de lei, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) reforçou a relevância do tema.

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“Instituir uma data que realce o papel e a valorização do trabalho das mulheres no setor marítimo é a possibilidade de provocar um debate prioritário sobre necessidades, lutas e respostas a serem dadas”, comentou.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

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Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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