Política Nacional
Trabalhadoras do setor marítimo pedem igualdade de direitos e valorização da categoria
O projeto de lei que cria o Dia Nacional das Mulheres no Setor Marítimo (PL 5049/25) ganhou o apoio de trabalhadoras durante audiência na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (29).
A data prevista na proposta é 18 de maio, a mesma instituída pela Organização Marítima Internacional (IMO) para promover a igualdade de gênero em um setor ainda dominado por homens. Hoje, as mulheres representam apenas 2% do setor no mundo e 15% no Brasil.
A secretária de Economia do Mar da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB-RJ), Cecília Rodrigues, afirmou que “além de reconhecimento e visibilidade, o projeto trata de orientar uma direção segura para o nosso futuro”.
A dirigente lembrou que o setor marítimo é estratégico para o desenvolvimento do país e que a presença das mulheres foi proibida ou desencorajada por muitos anos. “Elas enfrentaram preconceito e forte resistência de segmentos conservadores da sociedade.”
Cecília espera que o futuro Dia Nacional das Mulheres no Setor Marítimo venha acompanhado de ações concretas, como:
- avanços na formação e no acesso das trabalhadoras;
- condições de permanência;
- combate a práticas discriminatórias; e
- valorização de aspectos como maternidade, ciclo de carreira e desenvolvimento profissional contínuo.
Desafios estruturais
Segundo a diretora de gênero da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, Lorena Silva, existe uma cobrança silenciosa e constante por desempenhos femininos acima da média e sem as condições ideais.
“Muitas mulheres já enfrentaram situações de desrespeito, isolamento, bullying e até assédio”, listou. “Também lidamos com desafios estruturais, falta de instalações adequadas, ausência de políticas claras de acolhimento e, muitas vezes, a solidão de ser a única mulher a bordo.”
Qualificação
Falando diretamente de Londres, onde integra a delegação brasileira em debates sobre a descarbonização da Organização Marítima Internacional, Lilian Schaefer citou o elevado nível de qualificação a que muitas mulheres chegaram no setor.

“Hoje nós temos mulheres aquaviárias, marítimas, oficiais muito bem qualificadas e com resultados expressivos nas escolas de formação. E entendo que essa credibilidade foi conquistada, ela não foi simplesmente concedida”, declarou.
Debate
Autora do projeto de lei, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) reforçou a relevância do tema.
“Instituir uma data que realce o papel e a valorização do trabalho das mulheres no setor marítimo é a possibilidade de provocar um debate prioritário sobre necessidades, lutas e respostas a serem dadas”, comentou.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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