Política Nacional
Projeto obriga laboratórios a notificarem casos de câncer associado à exposição ao amianto
O Projeto de Lei 6265/25 obriga laboratórios a notificar casos confirmados de mesotelioma maligno.
Trata-se de um câncer raro e agressivo, geralmente associado à exposição ao amianto (material que era usado em construções e é proibido no Brasil desde 2017), que afeta o revestimento dos pulmões ou do abdômen.
O texto, de autoria do deputado Vicentinho (PSDB-TO), está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo é ampliar o controle da doença no país.
A proposta inclui a obrigação na Lei 6.259/75, que já exige a notificação de outras enfermidades.
Letalidade
Segundo Vicentinho, mais de 90% dos pacientes morrem em menos de um ano após o diagnóstico de mesotelioma maligno.
No Brasil, dados do Sistema Único de Saúde (SUS) citados pelo parlamentar indicam que 2.400 pessoas morreram em decorrência da doença entre 2000 e 2011. Ele acredita, no entanto, que os casos podem estar subnotificados.
Para o autor, a notificação obrigatória pode gerar mais informações sobre esse câncer e ajudar na criação de ações de prevenção e tratamento.
Procedimentos
O profissional que emitir o laudo confirmando o diagnóstico deverá enviar a notificação. A medida vale para todos os casos, independentemente do tipo de atendimento.
O Ministério da Saúde vai definir:
- prazo;
- meio de envio;
- conteúdo mínimo;
- forma e frequência das notificações; e
- regras para integração e compartilhamento dos dados.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Natalia Doederlein
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto que amplia fiscalização do Senado sobre atuação da CVM avança
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (26), o projeto que obriga o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a apresentar, duas vezes por ano, relatório público ao Senado. Como foi aprovado um substitutivo, o texto ainda será analisado em turno suplementar pela comissão.
O PL 5.519/2025, da senadora Jussara Lima (PSD-PI), tem votação final na CAE. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou substitutivo para determinar que o relatório trate da evolução do mercado de valores mobiliários, do cumprimento do mandato institucional da CVM e do plano estratégico vigente.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que leu o parecer, destacou a importância da medida para reforçar o acompanhamento do mercado pelo Senado.
— Com esse projeto, não há dúvida de que a CVM precisa realmente informar ao Senado Federal, por meio da CAE. Quero parabenizar a autora, senadora Jussara Lima, e o senador Eduardo Braga, pelo substitutivo, para que possamos avançar na fiscalização — disse.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) relacionou a proposta às discussões da CAE sobre a atuação de órgãos de fiscalização no sistema financeiro. Para ela, o projeto cria uma obrigação de comunicação institucional com a comissão.
— Somos o órgão fiscalizador e esta comissão é órgão fiscalizador. A CVM não compartilhava informações com a gente. Agora esse projeto de lei vem impor essa obrigatoriedade da CVM informar ao Parlamento — ressaltou.
O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), também defendeu o aprofundamento da fiscalização sobre o sistema financeiro. Ao comentar investigações relacionadas ao Banco Master, ele afirmou que a apuração ainda está no início.
— Essa investigação, infelizmente, está começando agora — ponderou.
Segundo o parecer, a medida preserva a autonomia técnica da CVM e busca ampliar a transparência e o controle democrático sobre a autarquia, sem criar despesa imediata para a União. Se aprovado em turno suplementar e não houver recurso ao Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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