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Açúcar reage no mercado interno e acumula alta em março, enquanto bolsas internacionais registram recuo

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Mercado interno de açúcar ganha força com maior demanda

O mercado de açúcar no estado de São Paulo apresentou maior dinamismo nos últimos dias, impulsionado por uma postura mais ativa dos compradores. Com o objetivo de recompor estoques diante da recente valorização dos preços e da expectativa de novas altas no curto prazo, houve aumento no número de negociações no mercado spot.

Esse movimento contribuiu para a elevação do Indicador CEPEA/ESALQ do açúcar cristal branco, que passou a operar próximo de R$ 104,00 por saca de 50 kg ao longo da última semana.

Entressafra reduz oferta e sustenta valorização

De acordo com pesquisadores do Cepea, a atual fase de entressafra tem limitado a oferta do produto, fator que reforça o viés de alta nos preços internos. A menor disponibilidade no mercado físico tem sido determinante para sustentar a valorização do açúcar, mesmo em meio às oscilações externas.

Indicador paulista avança e acumula ganhos no mês

No início desta semana, o movimento de alta se intensificou. Na segunda-feira (30), o Indicador CEPEA/ESALQ registrou forte avanço de 2,05%, com a saca de 50 quilos negociada a R$ 105,41.

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Com esse desempenho, o indicador acumula valorização de 6,92% ao longo de março, evidenciando uma recuperação consistente no mercado interno.

Mercado externo segue mais rentável, apesar de recuo

Mesmo com a alta dos preços no Brasil, o mercado internacional continua sendo mais vantajoso para os agentes do setor. Ainda assim, as bolsas registraram queda no início da semana, refletindo um movimento de realização de lucros após recentes valorizações.

Na ICE Futures, em Nova York, os contratos do açúcar bruto encerraram em baixa:

  • Maio/26: queda de 0,21 cent, cotado a 15,55 cents/lbp
  • Julho/26: recuo de 0,19 cent, a 15,77 cents/lbp
  • Outubro/26: baixa de 0,15 cent, a 16,16 cents/lbp
Quedas também marcam o mercado de Londres

Na ICE Europe, em Londres, o açúcar branco acompanhou a tendência negativa, com desvalorizações generalizadas:

  • Maio/26: queda de US$ 6,30, cotado a US$ 452,30 por tonelada
  • Agosto/26: recuo de US$ 7,20, para US$ 453,60
  • Outubro/26: baixa de US$ 6,10, a US$ 457,60 por tonelada

Os demais contratos também registraram perdas no pregão.

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Etanol recua no curto prazo, mas mantém alta mensal

No mercado de etanol em São Paulo, o Indicador Diário Paulínia apontou leve queda de 0,33% na segunda-feira (30), com o biocombustível sendo negociado a R$ 3.013,00 por metro cúbico.

Apesar do recuo pontual, o etanol hidratado ainda acumula alta de 1,43% no mês, indicando um cenário de relativa sustentação.

Perspectiva: mercado interno firme diante de volatilidade externa

O cenário atual indica um mercado doméstico mais aquecido, sustentado pela oferta restrita e pela demanda ativa. Em contrapartida, o ambiente internacional segue volátil, com ajustes técnicos nas cotações.

A combinação desses fatores mantém o açúcar brasileiro competitivo no exterior, ao mesmo tempo em que fortalece os preços no mercado interno.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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