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Política Nacional

Projeto autoriza porte de arma para fiscais do Procon em todo o país

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O Projeto de Lei 6243/25 altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte e a posse de arma de fogo aos servidores efetivos dos órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procon).

Atualmente, a legislação não reconhece os fiscais do Procon como categoria de risco ou segurança pública. Portanto, hoje eles não têm direito ao porte funcional e, para ter uma arma em casa (posse), precisam seguir as regras aplicadas ao cidadão comum, sem prerrogativas especiais. O projeto visa mudar esse cenário, garantindo o direito em lei federal.

O autor do projeto, deputado Delegado Caveira (PL-PA), argumenta que os fiscais realizam diligências em ambientes hostis e enfrentam situações de risco, muitas vezes atuando contra empresas ilegais ou grupos organizados, sem meios de defesa.

“A legislação brasileira não contempla hoje tais servidores como categoria apta a portar arma de fogo, criando lacuna normativa que compromete a segurança desses profissionais. A iniciativa busca proteger os servidores em atividade de risco e fortalecer as ações de fiscalização”, afirma o autor.

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Posse e porte
A proposta libera tanto o porte (andar armado) quanto a posse (ter a arma em casa ou no trabalho).

  • porte: permitido aos servidores devidamente habilitados quando estiverem no exercício das atividades de fiscalização, inspeção e apuração de infrações.
  • posse: autorizada para armas funcionais ou particulares, desde que observados os requisitos legais.

Requisitos
A autorização para o porte não será automática. Para ter direito, o servidor deverá cumprir exigências cumulativas:

  • ser servidor público efetivo (concursado);
  • comprovar aptidão psicológica e técnica, conforme normas da Polícia Federal;
  • ter concluído cursos de formação e passar por reciclagens periódicas; e
  • não responder a processo criminal ou administrativo por infração grave.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e depois ser sancionada pelo presidente da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova incentivo ao aleitamento materno em creches

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pretende assegurar condições para a continuidade da amamentação de crianças de até 3 anos matriculadas em creches.

O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para prever que as creches permitam o livre acesso de mães para amamentar e possuam equipamentos adequados para armazenar o leite ordenhado com segurança e higiene.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5105/25, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Segundo ela, a ideia é buscar a saúde e o bem-estar infantil seguindo recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Ministério da Saúde.

A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a iniciativa cria instrumentos de suporte efetivo às mães e aos seus filhos durante o dia escolar.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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