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Política Nacional

Comissão aprova acesso a tecnologia assistiva pelo SUS para pessoas com deficiência

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura às pessoas com deficiência o direito de acessar tecnologias assistivas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta busca promover autonomia, dignidade e inclusão social desse grupo por meio de recursos tecnológicos indispensáveis para o exercício da cidadania.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que realizou ajustes no projeto original (PL 4326/24), do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Enquanto o texto inicial cria uma lei autônoma para instituir o direito à assistência tecnológica personalizada, a nova redação incorpora esse direito diretamente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo o relator, os ajustes garantem a exequibilidade do projeto e reforçam direitos já existentes. Com a alteração, o SUS deverá assegurar o acesso aos recursos tecnológicos, seguindo os critérios já estabelecidos para a assistência terapêutica integral e a incorporação de novas tecnologias na saúde pública.

Tecnologia
Amom Mandel ressaltou que as pessoas com deficiência enfrentam barreiras constantes no trabalho, nos estudos e em atividades sociais que podem ser superadas com o apoio tecnológico.

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“O acesso a recursos tecnológicos de apoio às pessoas com deficiência vai melhorar, de fato, a qualidade de vida dessas pessoas e proporcionar a melhoria do perfil de saúde física e mental”, afirmou Mandel.

A tecnologia assistiva inclui desde equipamentos e dispositivos até metodologias e serviços que proporcionam independência e qualidade de vida às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Abrange desde recursos simples, como engrossadores de lápis, até itens complexos, como cadeiras de rodas motorizadas.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto que destina 5% das multas para fundo de segurança pública é vetado

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O Poder Executivo vetou integralmente projeto de lei que destinava 5% da receita de multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto também previa que as atividades de segurança viária e os agentes de trânsito fossem contemplados em projetos apoiados pelo fundo.

De acordo com o PL 2.234/2023, o dinheiro arrecadado com as multas poderia ser utilizado para construção e reforma de instalações de órgãos de trânsito, aquisição de materiais, equipamentos e veículos usados na segurança viária, bem como para a capacitação de profissionais de agentes de trânsito. Para isso, estados, Distrito Federal e municípios deveriam comprovar possuir órgão de segurança viária com o cargo de agente de trânsito.

O projeto, do senador Efraim Filho (PL-PB), foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril na forma de um substitutivo proposto no Senado. O veto foi publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU).

Ao vetar o projeto, o Executivo argumentou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público por

  • destinar de forma permanente parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública, sem prever um prazo máximo de cinco anos, o que contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  • não apresentar estimativa do impacto nas contas públicas que demonstrasse que a medida respeitaria os limites constitucionais de crescimento do fundo;
  • reduzir a receita disponível para entes federativos sem apresentar estimativa prévia dessa perda.
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O Congresso Nacional deverá deliberar, em sessão conjunta em data ainda a ser definida, se mantém ou se rejeita o veto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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