Política Nacional
Senado analisa MP de reajuste salarial das forças de segurança do DF
O Senado vai analisar a medida provisória que reajustou a remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A MP 1.326/2025 foi aprovada na quinta-feira (26) pela Câmara dos Deputados e precisa ser votada pelos senadores até maio.
Os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, a partir de dezembro de 2025 e em janeiro deste ano, pois as medidas provisórias têm força de lei desde sua edição.
Nas carreiras militares, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente.
Veja os percentuais da VPE:
- Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
- Oficiais intermediários: capitão (5,5%);
- Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
- Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete – último ano (25,7%), cadete – demais anos (29,1%);
- Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
- Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).
Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o aumento variou de acordo com a categoria: o maior reajuste foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.
A proposta também abrange o quadro de servidores dos ex-territórios federais. Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: uma de 11,5% em dezembro de 2025 e outra de 11,5% em janeiro de 2026.
Cessão de pessoal
A MP altera a regra para cessão de militares da ativa, que passa a ser calculada com base no efetivo previsto em lei — e não mais no número de servidores em exercício. Embora o percentual permaneça em 5%, a mudança amplia, na prática, o total de profissionais que podem ser cedidos.
O texto também prevê redução na altura mínima exigida para ingresso na PM e passa a exigir bacharelado em direito para novos oficiais, além de extinguir 344 cargos efetivos vagos de médicos e sociólogos.
Outra mudança é a inclusão explícita da polícia penal entre as corporações custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
Condições para reserva
A MP 1.326/2025 eleva o tempo mínimo para transferência do policial militar à reserva remunerada, que passa de 30 anos ao todo para 30 anos de atividade militar e 35 anos de serviço.
Para coronel exonerado do cargo de comandante-geral da PM, fica assegurado o direito de ir para a reserva mesmo sem atingir esse limite. A proposta também garante proventos integrais e a incorporação da gratificação do cargo aos rendimentos da inatividade.
As idades limite para passagem à reserva são ampliadas, com aumento geral de cinco anos para oficiais e ajustes pontuais para praças — como no caso dos soldados, que passam de 54 para 55 anos, enquanto os cabos permanecem em 54 anos.
Já a idade para passagem da reserva à reforma sobe de 65 para 70 anos para oficiais e de 63 para 68 anos para praças. As regras se aplicam também aos bombeiros militares, com algumas variações.
Comissão mista
Antes da aprovação no Plenário da Câmara, a MP passou pela análise de uma comissão mista de senadores e deputados. O colegiado foi presidido pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
A medida provisória foi aprovada com mudanças (na forma de projeto de lei de conversão) feitas pelo relator na comissão, deputado Rafael Prudente (MDB-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos
Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado.
O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa.
No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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