Política Nacional
Comissão de Agricultura aprova projeto de nova Lei do Trabalho Rural
Um projeto de lei que cria a nova Lei do Trabalho Rural foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) na quarta-feira (25). O objetivo é substituir as regras atuais, que datam de 1973, por um texto que leve em conta as novas tecnologias e as transformações nas relações de trabalho na agricultura e na pecuária.
O PL 4.812/2025, da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), segue agora para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A ideia central do projeto, segundo a autora, é adaptar as normas ao surgimento de novas ferramentas para o trabalho no campo, dando mais segurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores rurais.
— Nós temos drones, máquinas operadas por controle remoto. A legislação tem que acompanhar isso e se modernizar — ressaltou Buzetti.
A senadora agradeceu, pelas contribuições feitas ao projeto, a empresas e à juíza Graziele Cabral Braga de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Mato Grosso.
— Ela contribuiu no projeto todo, cuidando para que não se retirasse direito do trabalhador e para que também se desse uma modernização na legislação trabalhista do campo, que tem as suas especificidades — observou a senadora.
Entre as novidades, estão programas obrigatórios de prevenção de acidentes, comissões internas para combater assédio e cursos sobre o uso seguro de agrotóxicos.
Fazendas distantes
O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que também é presidente da CRA. Segundo ele, alguns dispositivos do texto original não se encaixavam na realidade rural, como a exigência de pagamento de indenização ao fim de contratos de safra, ou obrigações burocráticas incompatíveis com áreas sem internet e infraestrutura limitada.
Zequinha ressaltou que o projeto sistematiza normas dispersas. Para o senador, as mudanças vão alinhar o marco jurídico rural às condições tecnológicas e produtivas de hoje, condição, segundo ele, essencial para manter a competitividade do agronegócio brasileiro.
— Essas inovações representam uma atualização necessária em relação à Lei nº 5.889, de 1973, cuja estrutura não corresponde à realidade do setor agropecuário atual — disse.
Duração dos contratos
O projeto trata de forma abrangente da jornada de trabalho, incluindo regimes especiais, banco de horas, intervalos, férias, aviso-prévio e hipóteses de estabilidade.
Com relação ao contrato de trabalho, o projeto mantém como regra o vínculo por prazo indeterminado, mas regulamenta modalidades típicas do campo, como contrato de safra, por obra certa, experiência e pequeno prazo.
O contrato por prazo determinado só pode ser prorrogado uma vez. Um novo contrato em até seis meses, ou o descumprimento das regras, caracteriza contrato por tempo indeterminado. A rescisão antecipada sem justa causa dá direito a indenização no valor de metade dos salários restantes.
A proposta também define normas para o trabalho temporário rural por meio de empresas especializadas, com definição de prazos máximos (até 180 dias, prorrogáveis por mais 90), direitos trabalhistas, responsabilidades do tomador de serviços e garantias de segurança. Além disso, regula o trabalho avulso com intermediação sindical e inclui o trabalho intermitente rural, ampliando as formas de contratação formal no setor.
A proposta não afeta, porém, o regime de economia familiar, aquele em que uma família trabalha no campo para garantir o próprio sustento, sem relação de patrão e empregado. Nesse modelo, explicou o relator, não há empregados permanentes, mas é permitido contratar trabalhadores de forma temporária para a colheita.
Saúde e segurança
O texto aprovado institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural. Cria, entre outros mecanismos, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio no Trabalho Rural e programas de educação continuada sobre o uso seguro de agrotóxicos.
Na área de saúde e segurança, o projeto cria programas obrigatórios de gerenciamento de riscos no trabalho rural, com inventário e plano de ação, além de comissões internas de prevenção de acidentes e assédio. Prevê educação continuada sobre uso de agrotóxicos, operação de máquinas, pausas ergonômicas e prevenção de riscos psicossociais, além de estabelecer parâmetros para moradia, alimentação e transporte dos trabalhadores.
O texto traz regras específicas de proteção ao trabalho da mulher e do adolescente, com afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres ou perigosas, exigência de condições ergonômicas adequadas e restrições ao trabalho de menores em atividades noturnas, perigosas ou prejudiciais à formação, com garantia de compatibilidade com a frequência escolar.
Outro eixo central é a promoção do trabalho decente na cadeia produtiva, com exigência de ações para prevenir trabalho infantil, condições análogas à escravidão, discriminação e assédio. O texto prevê mapeamento de riscos, cláusulas contratuais preventivas, mecanismos de verificação e protocolos de resposta a irregularidades.
Terceirização rural
No campo da prestação de serviços, o projeto regulamenta a terceirização rural, estabelecendo critérios de contratação, exigência de regularidade das empresas prestadoras e definição de responsabilidades do tomador, com hipóteses de responsabilidade solidária.
A proposta normatiza as cooperativas de trabalho rural, exigindo autogestão, participação econômica vinculada ao trabalho e vedando a utilização das cooperativas para fraudar vínculos empregatícios.
Solução de conflitos
No campo coletivo, o projeto busca fortalecer a negociação entre trabalhadores e empregadores, incentiva a solução consensual de conflitos e regulamenta o direito de greve no meio rural. Define serviços essenciais que devem ser mantidos durante paralisações, como vacinação e fornecimento de água e alimento aos animais, colheita de produtos perecíveis, controle fitossanitário e prevenção de incêndios, a fim de evitar prejuízos irreversíveis à produção.
O texto prevê comissões de conciliação prévia rural, que podem ser criadas por empresas, sindicatos ou grupo de sindicatos, compostas igualmente pelos interessados e com procedimento definido. A participação é opcional, não pode ser exigida para contratação ou demissão e suspende prazos processuais, garantindo solução mais ágil de conflitos.
Fiscalização
Com relação à fiscalização, o projeto estabelece aplicação de multas, desde que proporcionais e razoáveis, priorizando ações de orientação e prevenção. Prevê a possibilidade de dupla visita em determinadas situações e penalidades conforme a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e a extensão do dano.
Qualificação e inovação
O projeto cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, voltada à capacitação contínua, adoção segura de tecnologias e melhoria das condições de trabalho. Essa política prevê cooperação com instituições como o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e inclui a criação de um fundo específico para financiar projetos de qualificação e modernização, com governança e transparência.
O texto também estabelece regras de transição, com prazos de adaptação para contratos em curso e harmonização às normas existentes, de modo a evitar rupturas e garantir segurança jurídica.
TRABALHO RURAL: OS TIPOS DE CONTRATO, PELO PROJETO |
||||
|
Modalidade |
Definição |
Duração |
Regras específicas |
Impacto prático |
|
Prazo indeterminado |
Regra geral |
Sem prazo |
Sempre que não houver hipótese legal |
Aumenta estabilidade |
|
Contrato |
Ligado a variações estacionais da atividade agrária |
Depende da safra |
Não retira do trabalhador o direito a programa de transferência de renda ou benefício social |
Afeta custo da |
|
Contrato por |
Execução de tarefa específica (ex: irrigação, construção) |
Até conclusão da obra |
Deve ser escrito e detalhar objeto, local e critério de conclusão |
Formaliza serviços |
|
Contrato de experiência |
Avaliar aptidão do trabalhador |
Até 90 dias |
Permitida uma prorrogação dentro do limite |
Similar ao regime urbano |
|
Contrato por |
Atividade temporária para |
Até 2 meses |
Deve ser registrado; garante |
Facilita contratação |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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