Política Nacional
Comissão de Agricultura aprova projeto de nova Lei do Trabalho Rural
Um projeto de lei que cria a nova Lei do Trabalho Rural foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) na quarta-feira (25). O objetivo é substituir as regras atuais, que datam de 1973, por um texto que leve em conta as novas tecnologias e as transformações nas relações de trabalho na agricultura e na pecuária.
O PL 4.812/2025, da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), segue agora para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A ideia central do projeto, segundo a autora, é adaptar as normas ao surgimento de novas ferramentas para o trabalho no campo, dando mais segurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores rurais.
— Nós temos drones, máquinas operadas por controle remoto. A legislação tem que acompanhar isso e se modernizar — ressaltou Buzetti.
A senadora agradeceu, pelas contribuições feitas ao projeto, a empresas e à juíza Graziele Cabral Braga de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Mato Grosso.
— Ela contribuiu no projeto todo, cuidando para que não se retirasse direito do trabalhador e para que também se desse uma modernização na legislação trabalhista do campo, que tem as suas especificidades — observou a senadora.
Entre as novidades, estão programas obrigatórios de prevenção de acidentes, comissões internas para combater assédio e cursos sobre o uso seguro de agrotóxicos.
Fazendas distantes
O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que também é presidente da CRA. Segundo ele, alguns dispositivos do texto original não se encaixavam na realidade rural, como a exigência de pagamento de indenização ao fim de contratos de safra, ou obrigações burocráticas incompatíveis com áreas sem internet e infraestrutura limitada.
Zequinha ressaltou que o projeto sistematiza normas dispersas. Para o senador, as mudanças vão alinhar o marco jurídico rural às condições tecnológicas e produtivas de hoje, condição, segundo ele, essencial para manter a competitividade do agronegócio brasileiro.
— Essas inovações representam uma atualização necessária em relação à Lei nº 5.889, de 1973, cuja estrutura não corresponde à realidade do setor agropecuário atual — disse.
Duração dos contratos
O projeto trata de forma abrangente da jornada de trabalho, incluindo regimes especiais, banco de horas, intervalos, férias, aviso-prévio e hipóteses de estabilidade.
Com relação ao contrato de trabalho, o projeto mantém como regra o vínculo por prazo indeterminado, mas regulamenta modalidades típicas do campo, como contrato de safra, por obra certa, experiência e pequeno prazo.
O contrato por prazo determinado só pode ser prorrogado uma vez. Um novo contrato em até seis meses, ou o descumprimento das regras, caracteriza contrato por tempo indeterminado. A rescisão antecipada sem justa causa dá direito a indenização no valor de metade dos salários restantes.
A proposta também define normas para o trabalho temporário rural por meio de empresas especializadas, com definição de prazos máximos (até 180 dias, prorrogáveis por mais 90), direitos trabalhistas, responsabilidades do tomador de serviços e garantias de segurança. Além disso, regula o trabalho avulso com intermediação sindical e inclui o trabalho intermitente rural, ampliando as formas de contratação formal no setor.
A proposta não afeta, porém, o regime de economia familiar, aquele em que uma família trabalha no campo para garantir o próprio sustento, sem relação de patrão e empregado. Nesse modelo, explicou o relator, não há empregados permanentes, mas é permitido contratar trabalhadores de forma temporária para a colheita.
Saúde e segurança
O texto aprovado institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural. Cria, entre outros mecanismos, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio no Trabalho Rural e programas de educação continuada sobre o uso seguro de agrotóxicos.
Na área de saúde e segurança, o projeto cria programas obrigatórios de gerenciamento de riscos no trabalho rural, com inventário e plano de ação, além de comissões internas de prevenção de acidentes e assédio. Prevê educação continuada sobre uso de agrotóxicos, operação de máquinas, pausas ergonômicas e prevenção de riscos psicossociais, além de estabelecer parâmetros para moradia, alimentação e transporte dos trabalhadores.
O texto traz regras específicas de proteção ao trabalho da mulher e do adolescente, com afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres ou perigosas, exigência de condições ergonômicas adequadas e restrições ao trabalho de menores em atividades noturnas, perigosas ou prejudiciais à formação, com garantia de compatibilidade com a frequência escolar.
Outro eixo central é a promoção do trabalho decente na cadeia produtiva, com exigência de ações para prevenir trabalho infantil, condições análogas à escravidão, discriminação e assédio. O texto prevê mapeamento de riscos, cláusulas contratuais preventivas, mecanismos de verificação e protocolos de resposta a irregularidades.
Terceirização rural
No campo da prestação de serviços, o projeto regulamenta a terceirização rural, estabelecendo critérios de contratação, exigência de regularidade das empresas prestadoras e definição de responsabilidades do tomador, com hipóteses de responsabilidade solidária.
A proposta normatiza as cooperativas de trabalho rural, exigindo autogestão, participação econômica vinculada ao trabalho e vedando a utilização das cooperativas para fraudar vínculos empregatícios.
Solução de conflitos
No campo coletivo, o projeto busca fortalecer a negociação entre trabalhadores e empregadores, incentiva a solução consensual de conflitos e regulamenta o direito de greve no meio rural. Define serviços essenciais que devem ser mantidos durante paralisações, como vacinação e fornecimento de água e alimento aos animais, colheita de produtos perecíveis, controle fitossanitário e prevenção de incêndios, a fim de evitar prejuízos irreversíveis à produção.
O texto prevê comissões de conciliação prévia rural, que podem ser criadas por empresas, sindicatos ou grupo de sindicatos, compostas igualmente pelos interessados e com procedimento definido. A participação é opcional, não pode ser exigida para contratação ou demissão e suspende prazos processuais, garantindo solução mais ágil de conflitos.
Fiscalização
Com relação à fiscalização, o projeto estabelece aplicação de multas, desde que proporcionais e razoáveis, priorizando ações de orientação e prevenção. Prevê a possibilidade de dupla visita em determinadas situações e penalidades conforme a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e a extensão do dano.
Qualificação e inovação
O projeto cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, voltada à capacitação contínua, adoção segura de tecnologias e melhoria das condições de trabalho. Essa política prevê cooperação com instituições como o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e inclui a criação de um fundo específico para financiar projetos de qualificação e modernização, com governança e transparência.
O texto também estabelece regras de transição, com prazos de adaptação para contratos em curso e harmonização às normas existentes, de modo a evitar rupturas e garantir segurança jurídica.
TRABALHO RURAL: OS TIPOS DE CONTRATO, PELO PROJETO |
||||
|
Modalidade |
Definição |
Duração |
Regras específicas |
Impacto prático |
|
Prazo indeterminado |
Regra geral |
Sem prazo |
Sempre que não houver hipótese legal |
Aumenta estabilidade |
|
Contrato |
Ligado a variações estacionais da atividade agrária |
Depende da safra |
Não retira do trabalhador o direito a programa de transferência de renda ou benefício social |
Afeta custo da |
|
Contrato por |
Execução de tarefa específica (ex: irrigação, construção) |
Até conclusão da obra |
Deve ser escrito e detalhar objeto, local e critério de conclusão |
Formaliza serviços |
|
Contrato de experiência |
Avaliar aptidão do trabalhador |
Até 90 dias |
Permitida uma prorrogação dentro do limite |
Similar ao regime urbano |
|
Contrato por |
Atividade temporária para |
Até 2 meses |
Deve ser registrado; garante |
Facilita contratação |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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