Política Nacional
Projeto do Senado, acesso gratuito a vacinas contra o câncer vai a sanção
Vai à sanção o projeto que garante acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a terapias avançadas contra o câncer, como vacinas terapêuticas. De autoria do Senado, o PL 126/2025 altera a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei 14.758/2023) para assegurar o acesso a tecnologias voltadas à prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento e monitoramento da doença.
Aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (24), a proposta estabelece diretrizes para garantir o acesso universal e igualitário a terapias inovadoras no SUS: gratuidade, ampliação da oferta de tratamentos, critérios baseados no perfil clínico e imunológico do paciente e estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre o acesso a vacinas e medicamentos contra o câncer.
A proposta é de autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado no final de 2025. O texto que segue para sanção corresponde ao substitutivo apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que integrou as diretrizes à política nacional já existente.
Para a autora, o projeto “representa um avanço significativo no cuidado com os pacientes oncológicos”.
— Estamos falando de mais dignidade, mais acesso e mais qualidade no atendimento aos pacientes que enfrentam uma das doenças que mais impactam famílias em todo o pais. Sabemos que o diagnostico de câncer não atinge apenas o paciente, mas toda sua rede de apoio, exigindo um sistema de saúde preparado, acolhedor e eficiente, A aprovação desse projeto é fruto de diálogo, compromisso e responsabilidade com a vida. É mais um passo importante na construção de uma politica de saúde que coloca o ser humano no centro das decisões — afirmou em entrevista à Agência Senado.
Tecnologias contra o câncer
O projeto define o que são consideradas tecnologias contra o câncer, incluindo vacinas, medicamentos, dispositivos médicos, testes diagnósticos e produtos de terapia avançada. Essas tecnologias abrangem soluções utilizadas em todas as etapas do cuidado, do rastreamento ao acompanhamento do paciente.
As vacinas terapêuticas contra o câncer atuam de forma personalizada, usando a análise do gene do tumor de cada paciente para criar uma fórmula individualizada. Uma vez injetadas, elas “ensinam” o organismo a produzir células de defesa específicas para aquele tumor.
Para estimular o desenvolvimento tecnológico, o projeto autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) a destinar recursos a pesquisas, projetos e estudos voltados ao desenvolvimento de novas terapias contra o câncer.
A proposta incentiva a formação de parcerias com universidades e centros de pesquisa, a criação de startups de biotecnologia, o uso de inteligência artificial em atividades de pesquisa e a modernização de laboratórios de instituições públicas.
O texto estabelece prioridade na análise de vacinas contra o câncer, medicamentos e produtos de terapia avançada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os processos de registro deverão ser concluídos em até 120 dias, enquanto as alterações pós-registro terão prazo máximo de 60 dias.
Além disso, define diretrizes para fortalecer a produção nacional, com foco na redução da dependência de importações, no estímulo à transferência de tecnologia e na formação de parcerias público-privadas. Nas compras públicas, poderão ser priorizadas tecnologias com componente tecnológico crítico desenvolvido no Brasil, conforme a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.
De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.
O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.
Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:
- comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
- exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
- inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.
Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.
Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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