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Política Nacional

Senado aprova ajuda de custo para pacientes do SUS fora do município

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O Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa do SUS que oferece ajuda de custo a pacientes que precisam de atendimento médico em outra cidade por falta de disponibilidade no município de origem, agora será consolidado em lei. Aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (25), o PL 4.293/2025, segue para sanção presidencial. A aprovação representa uma garantia de continuidade da política, que já existia no SUS, mas por meio de portarias.

O texto é uma emenda da Câmara dos Deputados ao projeto original, o PLS 264/2017, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Ele havia proposto inicialmente que o SUS seria obrigado a prover ajuda de custo ao paciente que precisar se deslocar para obter tratamento. A emenda da Câmara, por sua vez, prevê que o Sistema Único de Saúde poderá autorizar o pagamento desse auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão. 

Ao defender o projeto, Randolfe manifestou o temor de que essa ajuda de custo para o usuário do SUS pudesse ser extinta, a depender da vontade do governante.

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— Quem mais precisa desse tipo de serviço são os cidadãos sobretudo dos estados amazônicos e do Nordeste do Brasil, onde determinadas especialidades médicas não existem. O que estamos fazendo?  Dando garantia e estabilidade a quem tem esse direito — disse. 

Como funciona 

O TFD prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme combinação anterior pela comissão de gestores do SUS.

Será necessária a indicação por médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município. A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.

CAS

O projeto também passou nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Ele recomendou a aprovação do texto. “Há a necessidade tornar a TFD uma política de Estado perene, que não pode ser retirada da população, razão pela qual merece estar em lei”, disse o relator. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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