Agro
Moraes concede prisão domiciliar temporária a Bolsonaro por 90 dias por motivos de saúde
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta terça-feira prisão domiciliar temporária, em caráter humanitário, ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. A medida terá duração inicial de 90 dias e foi motivada pelo estado de saúde do ex-chefe do Executivo.
Decisão prevê recuperação de quadro clínico
Segundo a decisão, a prisão domiciliar passa a valer a partir da alta médica e tem como objetivo permitir a recuperação completa de um quadro de broncopneumonia.
O ministro destacou que, após o período de 90 dias, será feita uma nova análise para verificar a necessidade de manutenção da medida, podendo incluir perícia médica, caso necessário.
Medidas cautelares incluem tornozeleira e restrições
Apesar da concessão do benefício, Moraes determinou uma série de medidas cautelares ao ex-presidente. Entre elas estão:
- Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica
- Proibição do uso de celular e redes sociais
- Controle rigoroso de visitas, com possibilidade de vistoria
- Proibição de manifestações ou acampamentos em um raio de até 1 km da residência
O descumprimento de qualquer uma dessas condições poderá resultar na revogação da prisão domiciliar e no retorno ao regime fechado ou a um hospital penitenciário.
Defesa cita necessidade de cuidados permanentes
Um dos advogados de Bolsonaro, Paulo Cunha Bueno, afirmou que a decisão restabelece coerência com entendimentos anteriores da Corte, citando caso semelhante envolvendo o ex-presidente Fernando Collor.
Segundo o advogado, o quadro de saúde de Bolsonaro exige cuidados contínuos, destacando que as necessidades médicas do ex-presidente são permanentes.
Repercussão entre familiares e aliados
A decisão foi comemorada por familiares e aliados políticos. A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro publicou mensagem em rede social agradecendo pela decisão.
O vereador Carlos Bolsonaro também se manifestou favoravelmente, embora tenha feito ressalvas sobre o processo. Já o senador Flávio Bolsonaro deve se pronunciar oficialmente sobre o tema nos próximos dias.
Decisão ocorre após parecer da Procuradoria-Geral da República
A medida foi concedida após parecer favorável do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que apontou a necessidade de cuidados constantes em ambiente adequado.
Segundo ele, o estado de saúde do ex-presidente exige atenção contínua, o que seria mais viável fora do sistema prisional, com reavaliações médicas periódicas.
Internação motivou novo pedido da defesa
A defesa de Bolsonaro solicitou a prisão domiciliar após a internação ocorrida em 13 de março, no Hospital DF Star, em Brasília, para tratamento de pneumonia bacteriana decorrente de broncoaspiração.
De acordo com os advogados, com base em relatório médico, o ex-presidente apresentava risco de agravamento do quadro clínico.
Histórico recente de prisão e saúde
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos de prisão em regime fechado por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. Ele foi preso preventivamente em novembro, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, após descumprir condições impostas anteriormente.
Posteriormente, a prisão foi convertida em definitiva para cumprimento da pena.
Nos últimos meses, o ex-presidente, que completou 71 anos recentemente, apresentou episódios recorrentes de problemas de saúde que resultaram em atendimentos hospitalares.
Contexto e desdobramentos
A decisão ocorre em meio a pressões de aliados e familiares, além de discussões internas no meio jurídico. Também coincide com um momento de questionamentos envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, relacionados a temas externos ao caso.
Com a concessão da prisão domiciliar temporária, o caso deve permanecer sob acompanhamento do Supremo Tribunal Federal, com novas avaliações previstas ao término do prazo estabelecido.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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