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Política Nacional

Relator apresenta parecer sobre novas regras do seguro-defeso nesta terça

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória do Seguro-Defeso (MP 1323/25) reúne-se nesta terça-feira (24) para votar o relatório do senador Beto Faro (PT-PA) sobre as alterações nas regras do auxílio pago a pescadores artesanais. A reunião estava agendada para a semana passada, mas o relator pediu mais tempo para concluir o relatório.

A reunião será às 14h30, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

O seguro-defeso é um auxílio pago pelo governo federal aos pescadores artesanais que não podem trabalhar nos períodos em que sua atividade é proibida (para permitir a reprodução das diferentes espécies de peixes). O valor pago corresponde a um salário mínimo mensal durante o período de proibição.

Novas exigências
Em vigor desde novembro de 2025, a medida provisória transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho a responsabilidade de processar os pedidos do seguro-defeso.

Além disso, a MP aumentou as exigências do procedimento. Os pescadores beneficiários precisam:

  • estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • apresentar dados biométricos (de modo a evitar fraudes); e
  • atender a novos requisitos para concessão e manutenção do benefício.
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Durante as audiências públicas promovidas pela comissão mista, houve parlamentares e trabalhadores que criticaram as novas regras — relatando, por exemplo, dificuldades de acesso ao seguro-defeso.

Por outro lado, representantes do governo destacaram que o objetivo da medida provisória é combater fraudes.

A comissão de deputados federais e senadores que analisa a MP foi instalada em 3 de fevereiro. O presidente do colegiado é o deputado Josenildo (PDT-AP) e o relator-revisor é o deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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