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Política Nacional

Comissão aprova projeto com prazo de 30 dias para depoimento especial de crianças vítimas de violência

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O prazo passa a contar a partir da citação e refere-se à tomada de depoimento no âmbito de medida cautelar de antecipação de prova na Justiça, que se aplica quando há risco de as evidências se perderem.

Pela proposta aprovada, caso o juiz não consiga realizar o procedimento no prazo de 30 dias, a impossibilidade deverá ser fundamentada.

A medida altera a Lei da Escuta Protegida, que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Entre as diretrizes da escuta protegida, está colher apenas as informações necessárias para ajudar a criança, evitando que ela precise repetir a história sem necessidade.

Nova versão
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que modificou a proposta original (PL 2873/23) do deputado Diego Andrade (PSD-MG). O projeto inicial previa prazos tanto para a escuta especializada quanto para o depoimento especial à polícia.

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A relatora, no entanto, decidiu retirar a obrigatoriedade do depoimento na delegacia para evitar a revitimização. “O depoimento prestado à polícia não observa o contraditório e a ampla defesa, de forma que, na maioria dos casos, precisa ser renovado perante o juiz”, explicou.

Prioridade absoluta
Apesar das alterações, a relatora manteve a intenção original de conferir agilidade ao processo. “O objetivo é garantir que as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam efetivamente prioridade absoluta no procedimento”, afirmou Rogéria Santos.

Ela disse ainda que a rapidez no Judiciário é fundamental para o bem-estar dos jovens. “A realização da oitiva das vítimas o quanto antes é crucial para preservar a integridade psíquica dos menores, bem como facilita a preservação da memória e o esclarecimento detalhado dos fatos.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

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O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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