Paraná
PCPR cumpre seis mandados contra esquema de venda de laudos médicos em Maringá
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) cumpriu na manhã desta quinta-feira (19) seis mandados de busca e apreensão que visam desarticular uma associação criminosa voltada à comercialização de laudos médicos. As ordens foram cumpridas em residências, em uma clínica médica e em um escritório em Maringá.
A investigação aponta que os laudos médicos eram utilizados para a obtenção de isenções tributárias na compra de veículos, benefício concedido a pessoas com deficiência. Entre os benefícios solicitados estão a isenção de ICMS, IPI e IPVA.
Conforme o delegado Thiago Vicentini de Oliveira, o esquema envolvia profissionais da saúde e despachantes. Corretores realizavam a captação de interessados e direcionavam os pacientes a uma clínica médica. No local, médicos emitiam laudos de incapacidade com base no credenciamento da clínica ao SUS realizado junto ao município, requisito exigido para a concessão da isenção.
“Os investigados exigiam pagamento para a emissão dos documentos. Os valores variavam entre R$ 300 e R$ 1 mil, pagos em dinheiro ou por transferência bancária via Pix”, explica.
O levantamento financeiro da investigação identificou que, apenas em 2025, 324 pessoas foram atendidas por médicos da clínica. Considerando uma média de R$ 725 por emissão de laudo, estima-se que os profissionais da saúde tenham recebido cerca de R$ 170 mil.
De acordo com a apuração, por se tratar de uma clínica credenciada ao SUS, os valores não poderiam ter sido cobrados. O objetivo da operação foi reunir elementos sobre o fluxo financeiro e a atuação dos envolvidos. A ação também contou com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate Ao Crime Organizado (Gaeco) de Maringá.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Curitiba, Ministério Público do Paraná obtém condenação de técnico de enfermagem denunciado por estupros ao pagamento de danos morais coletivos
A partir de recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná, o Ministério Público do Paraná obteve a condenação de um técnico de enfermagem ao pagamento de dano moral coletivo no valor de 300 salários mínimos. Ele havia sido denunciado pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves) do MPPR por abusar sexualmente de pacientes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Curitiba e condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e a 2 anos, 7 meses e 4 dias de detenção em regime semiaberto. Entretanto, a decisão de primeira instância negou a condenação por danos morais coletivos, o que motivou o recurso do Ministério Público.
Áudio da Promotora de Justiça Tarcila Santos Teixeira
A 4ª Câmara Criminal do TJPR acolheu por unanimidade o pedido do órgão ministerial para condenar o ex-técnico em enfermagem ao pagamento a título de danos morais coletivos, revertendo assim o entendimento da sentença de primeiro grau, que havia afastado a indenização sob a justificativa de que os prejuízos de ordem coletiva não podiam ser mensurados na fase de instrução.
Insegurança – Nas razões recursais formuladas pelo Naves, o MPPR argumentou que o impacto das condutas criminosas do réu superava largamente a esfera individual das vítimas identificadas, alcançando de maneira consistente a credibilidade do próprio sistema de saúde pública. A conduta de um profissional da saúde que pratica violência sexual em face de pacientes sedados e sob seus cuidados em unidades públicas e hospitais viola diretamente o direito constitucional à saúde, alegou o MPPR, e tal prática gerou descrédito no aparato estatal e quebrou a legítima expectativa de segurança que a população deposita no Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministério Público destacou que os crimes, amplamente divulgados em veículos jornalísticos de alcance nacional, propagaram um sentimento de insegurança entre as pessoas de Curitiba que necessitam de atendimento médico emergencial ou hospitalar.
O valor indenizatório de 300 salários mínimos requerido pelo MPPR foi considerado proporcional e pedagógico pelo TJPR, por atuar de maneira combinada para proporcionar uma reparação indireta à sociedade, sancionar o ofensor e inibir futuras infrações de mesma natureza. O montante deverá ser destinado ao fundo público de reconstituição de bens lesados, previsto na Lei da Ação Civil Pública (art. 13 da Lei 7.347/1985).
Com essa atuação, o Ministério Público do Paraná consolida um precedente histórico no estado sobre a viabilidade e a necessidade de se fixarem condenações por danos morais coletivos diretamente na esfera do processo penal, garantindo que violações massivas aos sentimentos e valores da comunidade recebam a devida punição institucional.
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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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