Política Nacional
Câmara aprova regras para bolsista de pós-graduação acessar benefícios previdenciários
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a participação obrigatória do bolsista de pós-graduação como contribuinte individual da Previdência Social para fins de acesso aos benefícios como aposentadoria e auxílios. A proposta seguirá para o Senado.
De autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), o Projeto de Lei 6894/13 foi aprovado nesta quarta-feira (18) na forma de um substitutivo do relator, deputado Ricardo Galvão (Rede-SP).
Segundo o relator, o enquadramento dos bolsistas como segurados obrigatórios do regime geral de Previdência corrige uma distorção histórica, assegurando cobertura previdenciária em situações de doença, maternidade e incapacidade temporária. Além disso, possibilita a contagem do tempo dedicado à pesquisa para fins de aposentadoria.
“Embora o Estado reconheça a relevância estratégica da pesquisa científica e destine recursos públicos à formação de capital humano altamente qualificado, os pesquisadores bolsistas que trabalham em dedicação exclusiva permanecem à margem da proteção previdenciária”, disse Ricardo Galvão.
Ele afirmou que a situação atual, de enquadramento de bolsistas como segurados facultativos, não funciona na prática. “As bolsas acadêmicas apresentam, em regra, valores limitados e destinam-se não apenas à subsistência do bolsista, mas também ao custeio das próprias atividades de estudo e pesquisa, tais como aquisição de livros, materiais, insumos e equipamentos”, explicou.
De acordo com o deputado, ao garantir segurança previdenciária a esses profissionais, reforça-se a atratividade das carreiras acadêmicas, reduzem-se fatores de evasão de talentos e consolida-se a base científica e tecnológica indispensável ao desenvolvimento econômico e social do país.
Contribuição
Segundo o projeto aprovado, a contribuição a ser recolhida pela instituição cedente da bolsa será de 11% sobre um salário mínimo (R$ 1.621,00).
Com essa alíquota, o acesso à aposentadoria será somente por idade, atualmente em 62 anos para mulher e 65 anos para homem. Caso deseje aposentadoria por tempo de contribuição ou que o tempo possa ser aproveitado para se aposentar por algum regime próprio de servidores públicos, o interessado deverá complementar a contribuição recolhida pela instituição com mais 9% sobre a base de cálculo a fim de totalizar 20% de recolhimento.
O relator lembrou que os valores das bolsas ainda são baixos no Brasil, sendo, desde 2023, R$ 2,1 mil para mestrado, R$ 3,1 mil para doutorado e R$ 5,2 mil para pós-doutorado.
Ele também citou o baixo percentual de doutores em relação à população brasileira. “O Brasil forma 23 mil doutores por ano, mas temos 0,2% de doutores na população, enquanto a China tem 0,7%. Desses bolsistas, a China tem 61% em ciências naturais, engenharia matemática e ciências biológicas”, disse Galvão.
Exterior
A medida valerá para bolsistas com 16 anos ou mais de bolsas de mestrado ou doutorado stricto sensu de programa de pós-graduação credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O aluno poderá estar no Brasil ou no exterior.
O benefício valerá ainda para o bolsista de pós-doutorado em programa de pesquisa aprovado por uma agência de fomento oficial, seja com bolsa de formação ou de pesquisa.
No total, o projeto deve beneficiar 120 mil bolsistas da Capes e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), fora os da agências de fomento, segundo estimativas do relator.
A participação como contribuinte da Previdência abrange bolsas concedidas por agências federal, estaduais ou municipais, desde que os resultados das atividades desenvolvidas não representem vantagem econômica para a concedente nem importem contraprestação de serviços.
As bolsas continuam isentas do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Sem redução
Ricardo Galvão remeteu a vigência dos descontos para a Previdência a partir da edição de um regulamento do Poder Executivo, no caso de bolsas pagas por instituições federais, observando-se ainda a noventena (prazo legal de 90 dias).
Para evitar a redução do valor líquido vigente recebido pelos bolsistas quando do início da cobrança, o texto permite reajuste, atendidos os requisitos fiscais.
Quantidade de bolsa
No ano seguinte ao de vigência da futura lei, o governo federal não poderá reduzir os valores e a quantidade de bolsas de formação ou de pesquisa concedidas por agências federais em relação ao ano de publicação da lei.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova uso do FGTS para compra de armas de fogo e munições para defesa pessoal
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3824/25, que permite o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra de armas de fogo e munições. A medida vale para trabalhadores com registro ativo no FGTS que pretendem utilizar o armamento para defesa pessoal.
O saque poderá ocorrer anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Para retirar o dinheiro, será necessário apresentar documentos que comprovem a regularidade nos sistemas nacionais de armas e a autorização válida para a compra.
O valor do saque será limitado ao custo da arma, das munições e de acessórios essenciais para a guarda segura do equipamento. O Conselho Curador do FGTS terá 90 dias para regulamentar as regras após a proposta virar lei.
A comissão aprovou a proposta por recomendação do relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Para ele, a medida reduz a vulnerabilidade das vítimas e ajuda na prevenção de crimes. “Ambientes em que há maior probabilidade de reação legítima tendem a impor maior cautela à atuação criminosa”, disse.
O autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS), argumenta que a medida garante o direito à legítima defesa. Segundo ele, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades financeiras para acessar meios legais de proteção diante da violência crescente.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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