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Estado apresenta Plano Decenal do Esporte e Relatório de Gestão na Assembleia Legislativa

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O Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado do Esporte (SEES), realizou nesta quarta-feira (18), no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a entrega do Plano Decenal do Esporte Paranaense (2026–2035) e do Relatório de Gestão do Esporte (2019–2026). A solenidade reuniu mais de 300 pessoas, entre gestores, servidores, atletas e representantes da comunidade esportiva de diversas regiões do Estado.

O Plano Decenal estabelece as diretrizes para os próximos dez anos, com foco no desenvolvimento do esporte e do paradesporto, na formação de atletas, na qualificação de profissionais e no fortalecimento da gestão nos municípios.

Já o Relatório de Gestão apresenta as principais ações realizadas desde 2019, período marcado pela ampliação de programas, estruturação de políticas públicas e integração dos municípios ao sistema esportivo estadual.

O secretário de Estado do Esporte, Helio Wirbiski, destacou o momento como um marco da gestão. “É o momento mais importante de sete anos de gestão à frente do esporte. Estamos entregando um plano para 10 anos do esporte paranaense, que foi discutido e rediscutido de forma democrática pela comunidade esportiva do Paraná. Então, quando o governador fala que quem tem planejamento tem futuro, o esporte do Paraná tem muito futuro”, afirmou.

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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alexandre Curi, reforçou o papel do esporte como ferramenta de transformação. “O esporte tem um grande poder de mudar trajetórias. E esse é o legado que nós precisamos deixar. Um Paraná mais ativo, mais saudável e com mais oportunidades para todos. Parabéns a todos que contribuíram para a construção desse plano. Para nós o esporte é prioridade. Investir no esporte é investir no Paraná do futuro”, disse.

A mesa da solenidade também teve a presença do diretor-presidente da Paraná Esporte, Walmir Matos; do coordenador do Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva, Fernando Mezzadri; do secretário municipal de Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba, Professor Euler; e de José Alberto de Campos, o “Betão”, ex-servidor da Secretaria e um dos percursores do programa “O Esporte Que Queremos”, homenageado durante o evento.

PLANO DECENAL – O Plano Decenal é resultado de um processo participativo, com audiências públicas realizadas em 2025 e a Conferência Estadual do Esporte, que reuniu mais de dois mil participantes.

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Entre os avanços do período apresentados no relatório estão a aprovação da Lei do Sistema Esportivo Estadual, a implementação do Fundo Estadual do Esporte, a retomada do Conselho Estadual do Esporte e a ampliação de programas e jogos oficiais.

A entrega dos documentos marca a consolidação de um ciclo de gestão e o início de uma nova etapa para o esporte paranaense, com planejamento de longo prazo e integração entre Estado e municípios

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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