Política Nacional
CDR aprova programa que estimula oferta de voos na Região Norte
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que autoriza a União a subsidiar empresas aéreas para promover a oferta de voos em rotas que tenham como origem ou destino a Região Norte. Chamada de Programa NorteAr, a proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O Projeto de Lei 1.600/2025, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), tem como objetivo ampliar o acesso da população da Região Norte ao transporte aéreo e aumentar o número de aeroportos da região atendidos por voos regulares de passageiros.
A proposta busca, ainda, facilitar o deslocamento de bens essenciais, como alimentos e medicamentos, expandir o acesso a localidades com potencial turístico e fortalecer a integração da malha aérea.
— A finalidade é nós estimularmos a aviação regional, reduzindo custos operacionais, para atrair empresas — para que se criem, inclusive, novas empresas — e para facilitar o nosso transporte inter-regional — afirmou Dr. Hiran.
A proposta recebeu um substitutivo do relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC). A emenda autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para subsidiar operações aéreas na Região Norte. Caberia ao governo definir os mecanismos necessários para garantir a efetividade da política e a construção de um mercado sustentável no longo prazo.
O relator ampliou a possibilidade de definição das rotas, passando a permitir ligações entre qualquer aeroporto do país e aeroportos regionais do Norte — medida que, segundo ele, tende a favorecer a integração nacional e estimular o desenvolvimento de áreas ainda pouco exploradas.
Alan Rick defendeu a flexibilização dos instrumentos de fomento, ao estabelecer a subvenção como apenas uma das alternativas possíveis. Abriu espaço, por exemplo, para investimentos em infraestrutura que viabilizem operações aéreas.
Na apresentação de seu relatório, o senador reforçou que o direito de ir e vir é um dos princípios constitucionais mais fundamentais para o cidadão.
— É indiscutível a relevância do programa para a Região Norte, que historicamente enfrenta desafios de conexão e integração nacional, sobretudo em relação à disponibilidade e acessibilidade ao transporte aéreo. Agravam a situação as características geográficas da região, que potencializam a importância da aviação regional como meio de transporte de pessoas e bens — disse Alan Rick.
Integração regional
Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) indicam que, em 2024, menos de 10% dos 93 milhões de passageiros transportados em voos domésticos no Brasil tiveram origem ou destino em aeroportos da Região Norte. Desse total, apenas 20% viajaram entre localidades dentro da própria região.
Em 2023, o preço médio do querosene de aviação no Norte ficou cerca de 12% acima da média nacional, evidenciando os custos adicionais que impactam a operação aérea na região.
Para superar esse desafio, o PL 1.600/2025 prevê que os benefícios concedidos, os critérios de seleção das empresas aéreas, as obrigações das operadoras e as eventuais sanções serão definidos por regulamento do Poder Executivo. O texto estabelece ainda que o programa terá duração inicial de cinco anos a partir da regulamentação, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Marketplaces digitais
A CDR também aprovou nesta terça-feira a realização de uma audiência pública sobre a venda de produtos irregulares em shoppings virtuais, conhecidos como marketplaces digitais. O debate deve tratar especificamente de equipamentos de telecomunicações sem certificação válida ou em desacordo com a legislação brasileira. A audiência foi proposta pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.
O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.
Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:
- 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
- os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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