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Política Nacional

CDR aprova programa que estimula oferta de voos na Região Norte

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que autoriza a União a subsidiar empresas aéreas para promover a oferta de voos em rotas que tenham como origem ou destino a Região Norte. Chamada de Programa NorteAr, a proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Projeto de Lei 1.600/2025, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), tem como objetivo ampliar o acesso da população da Região Norte ao transporte aéreo e aumentar o número de aeroportos da região atendidos por voos regulares de passageiros.

A proposta busca, ainda, facilitar o deslocamento de bens essenciais, como alimentos e medicamentos, expandir o acesso a localidades com potencial turístico e fortalecer a integração da malha aérea.

— A finalidade é nós estimularmos a aviação regional, reduzindo custos operacionais, para atrair empresas — para que se criem, inclusive, novas empresas — e para facilitar o nosso transporte inter-regional — afirmou Dr. Hiran.

A proposta recebeu um substitutivo do relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC).  A emenda autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para subsidiar operações aéreas na Região Norte. Caberia ao governo definir os mecanismos necessários para garantir a efetividade da política e a construção de um mercado sustentável no longo prazo.

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O relator ampliou a possibilidade de definição das rotas, passando a permitir ligações entre qualquer aeroporto do país e aeroportos regionais do Norte — medida que, segundo ele, tende a favorecer a integração nacional e estimular o desenvolvimento de áreas ainda pouco exploradas.

Alan Rick defendeu a flexibilização dos instrumentos de fomento, ao estabelecer a subvenção como apenas uma das alternativas possíveis. Abriu espaço, por exemplo, para investimentos em infraestrutura que viabilizem operações aéreas.

Na apresentação de seu relatório, o senador reforçou que o direito de ir e vir é um dos princípios constitucionais mais fundamentais para o cidadão.

— É indiscutível a relevância do programa para a Região Norte, que historicamente enfrenta desafios de conexão e integração nacional, sobretudo em relação à disponibilidade e acessibilidade ao transporte aéreo. Agravam a situação as características geográficas da região, que potencializam a importância da aviação regional como meio de transporte de pessoas e bens — disse Alan Rick.

Integração regional

Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) indicam que, em 2024, menos de 10% dos 93 milhões de passageiros transportados em voos domésticos no Brasil tiveram origem ou destino em aeroportos da Região Norte. Desse total, apenas 20% viajaram entre localidades dentro da própria região.

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Em 2023, o preço médio do querosene de aviação no Norte ficou cerca de 12% acima da média nacional, evidenciando os custos adicionais que impactam a operação aérea na região.

Para superar esse desafio, o PL 1.600/2025 prevê que os benefícios concedidos, os critérios de seleção das empresas aéreas, as obrigações das operadoras e as eventuais sanções serão definidos por regulamento do Poder Executivo. O texto estabelece ainda que o programa terá duração inicial de cinco anos a partir da regulamentação, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Marketplaces digitais

A CDR também aprovou nesta terça-feira a realização de uma audiência pública sobre a venda de produtos irregulares em shoppings virtuais, conhecidos como marketplaces digitais. O debate deve tratar especificamente de equipamentos de telecomunicações sem certificação válida ou em desacordo com a legislação brasileira. A audiência foi proposta pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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