Brasil
Simpósio do INPO reúne especialistas no Rio e reforça papel da ciência na implementação do Tratado do Alto-Mar
O 3º Simpósio BBNJ, primeiro grande encontro científico internacional realizado após a entrada em vigor do Acordo sobre a Conservação e o Uso Sustentável da Diversidade Biológica Marinha em Áreas Além da Jurisdição Nacional, conhecido como Tratado do Alto-Mar, foi realizado de 10 a 12 de março, no Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro. Realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas (INPO), organização vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em parceria com a Mara Consultants, o evento reuniu cerca de 700 participantes, entre pesquisadores, representantes de governos, organismos multilaterais e integrantes da sociedade civil, juntos pela busca de um oceano vivo.
Ao longo de três dias, o simpósio se consolidou como espaço de articulação entre ciência, política pública e cooperação internacional em torno de um desafio central: transformar um acordo diplomático de alcance global em instrumentos concretos de implementação. Foram debatidos temas como biodiversidade em áreas além da jurisdição nacional, mudanças climáticas, financiamento, conhecimento tradicional, mecanismos de fiscalização, transferência de tecnologia e formação do futuro Corpo Técnico e Científico do tratado.
Na abertura, o diretor-geral do INPO, Segen Estefen, destacou o peso estratégico do momento para a governança oceânica e o papel da ciência na nova fase do acordo. “O oceano cobre grande parte do planeta. Proteger esse ecossistema é um dos desafios do nosso tempo. O INPO está orgulhoso em apoiar essa iniciativa”, afirmou.
O tratado regula a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além das jurisdições nacionais, localizadas a partir de 200 milhas náuticas da costa. O texto está estruturado em quatro pilares principais: capacitação e transferência de tecnologia marinha; acesso e repartição justa e equitativa de benefícios derivados dos recursos genéticos marinhos; medidas de manejo baseadas em área, como áreas marinhas protegidas; e avaliação de impacto ambiental.
A mesa de abertura reuniu lideranças do setor oceânico e representantes de organismos nacionais e internacionais, entre eles a secretária de Políticas e Programas Estratégicos (Seppe) do MCTI, Andrea Latgé; o diretor da Mara Consultants, Murray Roberts; o chefe da seção de Política Marinha e Coordenação Regional da Comissão Oceanográfica Intergovernamental da Unesco, Julian Barbière; além de representantes da OceanPact e da Oceana Brasil. Também participaram da abertura os copresidentes do Comitê Preparatório do tratado, a embaixadora e representante permanente de Belize junto à ONU, Janine Coye-Felson, e o representante do Departamento de Relações Exteriores e Comércio da Austrália, Adam McCarthy.
Oceano, o principal regulador do clima
No primeiro dia, o simpósio concentrou debates sobre o avanço do conhecimento científico sobre a biodiversidade do alto-mar. No entanto, firmou um entendimento comum: no terceiro painel do dia, cientistas alertaram que a implementação do Tratado do Alto-Mar precisará considerar um oceano em transformação acelerada, com efeitos diretos sobre biodiversidade, segurança alimentar, economia e estabilidade social. “O oceano precisa ser reconhecido como é: o principal regulador do clima”, afirmou a professora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e enviada especial para o Oceano na COP30, Marinez Scherer.
Mudanças climáticas e a interface entre ciência e política foram discutidos. Pesquisadores trataram sobre os desafios para mapear ecossistemas ainda pouco conhecidos, identificar áreas prioritárias para conservação e integrar novas tecnologias ao estudo do oceano profundo. O painel reforçou o papel da ciência de dados, das imagens de satélite e da inteligência artificial na produção de conhecimento aplicável à implementação do tratado.
Um dos destaques da programação foi a conexão em tempo real com o navio de pesquisa Falkor (too), do Schmidt Ocean Institute, aproximando o público das atividades científicas realizadas no mar.
Conhecimento tradicional
O conhecimento tradicional e local apareceu como um dos temas mais inovadores do acordo. No segundo dia, pesquisadores e representantes de povos indígenas defenderam que essa participação não se limite ao fornecimento de informações, mas garanta presença real nos espaços de decisão. “É preciso garantir um espaço na mesa de negociação para representações de comunidades costeiras e indígenas”, afirmou a professora da Unifesp e pesquisadora da rede do INPO Leandra Gonçalves.
Além disso, os debates debateram os caminhos para transformar o acordo em mecanismo efetivo de governança. A programação destacou a necessidade de articulação entre ciência, diplomacia e cooperação internacional, além dos desafios jurídicos e institucionais para a implementação do tratado em diferentes países.
Para o diretor de Pesquisa e Inovação do INPO, Andrei Polejack, compreender como os sistemas de conhecimento irão subsidiar as decisões futuras é uma tarefa central da nova fase do acordo. “É fundamental compreender os processos pelos quais os sistemas de ciência e conhecimento vão ser capazes de informar as tomadas de decisão e mesmo o progresso da fase de implementação do tratado”, afirmou.
Outro eixo central foi a formação do futuro Corpo Técnico e Científico do tratado, que deverá apoiar a Conferência das Partes (COP) com recomendações baseadas em evidências. “O Corpo Técnico e Científico é crítico para a implementação bem-sucedida do Acordo BBNJ”, destacou o diretor-geral do INPO, Segen Estefen.
Financiamento
No último dia, o foco recaiu sobre financiamento, produção de conhecimento e acesso desigual à infraestrutura científica. Especialistas defenderam que a implementação do tratado dependerá da ampliação do acesso de países em desenvolvimento à pesquisa marinha, à tecnologia e a bases de dados científicas. Para os presentes, o financiamento não é um custo, mas um investimento no futuro.
A repartição justa dos benefícios derivados dos recursos genéticos marinhos também apareceu entre os pontos centrais do encontro. Para os participantes, esse objetivo só será alcançado com inclusão efetiva de cientistas de países em desenvolvimento nas pesquisas e nas descobertas realizadas em alto-mar.
Ao fim do simpósio, a avaliação foi de que o encontro consolidou uma agenda científica para a fase inicial de implementação do tratado. “Estamos muito empolgados com os resultados. Tanto conhecimento e sabedoria compartilhados por 59 painelistas. Identificamos e reconhecemos desafios à frente na implementação do acordo, mas também encontramos boas soluções”, afirmou o diretor de Pesquisa e Inovação do INPO, Andrei Polejack.
Brasil
SUS regulamenta Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia
O Ministério da Saúde concluiu a regulamentação dos atos normativos previstos para a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A última etapa, que trata da priorização de tecnologias assistenciais em oncologia, foi pactuada na quinta-feira (27/8), durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília (DF).
De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, o conjunto de normas estabelece uma nova organização para o gerenciamento dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. “A gente fecha o ciclo de um conjunto de portarias que reorganizam a maneira como o Ministério da Saúde e o SUS vão gerenciar o atendimento ao câncer no Brasil”, afirmou.
O AF-Onco estabelece regras para a gestão, aquisição e distribuição de medicamentos oncológicos e para a organização do acesso aos tratamentos no SUS. O componente está relacionado às Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) em Oncologia e à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), que orientam a organização da prevenção, do diagnóstico e do tratamento especializado da doença.
A regulamentação contempla medidas relacionadas ao financiamento, à aquisição, à distribuição e à dispensação de medicamentos oncológicos no SUS.
Priorização de tecnologias assistenciais
Durante a reunião da CIT, foi pactuado que o AF-Onco será estruturado a partir de prioridades assistenciais definidas de forma articulada entre União, estados e municípios. A organização considera critérios assistenciais, científicos, de equidade, sustentabilidade e viabilidade.
As prioridades assistenciais serão definidas de forma tripartite, com planejamento alinhado às diretrizes vigentes e à PNPCC. O processo não altera as competências da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os mecanismos possuem atribuições distintas e complementares na organização da oferta de tratamentos oncológicos no SUS.
As definições normativas e operacionais foram incorporadas ao Capítulo II da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-Onco.
Serviços habilitados
Uma das medidas para a implementação do AF-Onco foi a regulamentação das regras operacionais relacionadas aos medicamentos oncológicos e aos serviços habilitados em oncologia no SUS, por meio da Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 1.
A norma organiza as opções terapêuticas disponíveis e a rede de serviços habilitados. Os medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, por meio de Atas de Registro de Preços Nacionais, são destinados ao atendimento de pacientes referenciados nos estados, municípios e Distrito Federal.
Rol de medicamentos
O Ministério da Saúde também estabeleceu a relação de medicamentos oncológicos de altíssimo custo para dispensação no SUS. A lista contempla tratamentos para diferentes tipos de câncer, entre eles mama, pulmão, gástrico, ovário, medula óssea e leucemia.
Os medicamentos passam a contar com a participação do Ministério da Saúde no processo de aquisição, por meio de compra centralizada. A estratégia, regulamentada pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, estabelece o modelo de aquisição dos medicamentos incorporados ao SUS.
Negociação nacional
Também foram estabelecidas regras para a negociação nacional dos medicamentos que integram o AF-Onco. Nesse modelo, o Ministério da Saúde realiza a negociação de preços com os laboratórios farmacêuticos e registra os valores em Ata de Registro de Preços (ARP) Nacional. Estados e Distrito Federal podem utilizar a ata para a aquisição e posterior distribuição dos produtos aos hospitais habilitados, incluindo Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).
A regulamentação, estabelecida pela Portaria SCTIE/SAES/MS nº 3/2026, organiza procedimentos relacionados à aquisição e à distribuição dos medicamentos e estabelece mecanismos voltados ao acompanhamento dos estoques, dos custos e da oferta dos tratamentos nas diferentes regiões.
Autorização prévia obrigatória
Outra definição pactuada no âmbito do AF-Onco estabelece a autorização prévia para medicamentos oncológicos de altíssimo custo adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, conforme previsto na Portaria GM nº 4.329/2026.
O procedimento prevê a análise dos pedidos de acordo com os requisitos estabelecidos para cada tratamento, tendo como referência os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), Protocolos de Uso (PU) e Protocolos e Diretrizes Clínico-Assistenciais (PDCA). Na ausência desses documentos, poderão ser considerados os pareceres de recomendação da Conitec.
APAC Onco Exclusiva
A regulamentação também instituiu a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) Onco Exclusiva, destinada ao registro e ao acompanhamento da dispensação e da administração de medicamentos oncológicos no SUS.
Com o modelo, esses medicamentos passam a contar com registro específico, separado dos demais procedimentos. A medida, regulamentada pela Portaria SAES/MS nº 4.331, permite o acompanhamento da dispensação, da execução financeira e do percurso assistencial relacionado ao uso desses medicamentos.
Centrais de diluição
O Ministério da Saúde também definiu parâmetros para a implementação das centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no SUS. De acordo com a Portaria GM nº 12.085/2026, essas centrais poderão funcionar em empresas ou unidades de saúde habilitadas em oncologia e em estruturas já existentes, como hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológica ou de hemoterapia, desde que estejam registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
As centrais são estruturas destinadas à manipulação, reconstituição e fracionamento de medicamentos oncológicos. O modelo permite o compartilhamento de doses entre pacientes de uma mesma região, conforme as condições estabelecidas para sua utilização, com o objetivo de reduzir o descarte de volumes remanescentes após o uso parcial dos frascos.
Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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