Política Nacional
Projeto cria sistema de alerta nacional para localizar idosos e pessoas com deficiência
O Projeto de Lei 6242/25 cria o “Alerta Prata Nacional”, um sistema de emergência para agilizar a localização de pessoas idosas (a partir de 60 anos) e pessoas com deficiência desaparecidas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O sistema funcionará por meio da notificação imediata à população e às autoridades, assim que o desaparecimento for registrado. O objetivo é replicar o sucesso de mecanismos já existentes para crianças (como o “Alerta Amber”), focando agora em grupos vulneráveis que possam ter comprometimento cognitivo ou mental.
Critérios para acionamento
Pelo texto, o alerta será disparado pela autoridade de segurança pública quando forem confirmados os seguintes critérios:
- o desaparecido for idoso ou pessoa com deficiência;
- houver indicação de condição de saúde ou cognitiva que comprometa a capacidade de orientação (como Alzheimer);
- o desaparecimento representar risco iminente de morte ou lesão grave.
Divulgação ampla e urgente
Uma vez acionado, o Alerta Prata deverá ser divulgado em caráter de urgência por diversos canais, incluindo:
- emissoras de rádio e televisão (formato de notificação prioritária);
- painéis eletrônicos em rodovias, terminais de transporte e vias urbanas;
- redes sociais e aplicativos de transporte e entrega (via parcerias);
- mensagens de celular (SMS ou cell broadcast) para a região do desaparecimento.
As mensagens deverão conter nome, idade, características físicas, além da roupa usada e do local onde a pessoa foi vista pela última vez.
Ferramentas de proteção
O autor, deputado Stefano Aguiar (PSD-MG), argumenta que o envelhecimento da população brasileira exige novas ferramentas de proteção. Ele cita dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) de 2023, indicando que 7,9% dos desaparecimentos no país envolveram idosos, com uma taxa de localização considerada baixa.
“A perda de memória, confusão temporal-espacial e dificuldades de reconhecimento tornam essas pessoas incapazes de se localizar, solicitar ajuda adequadamente ou retornar ao lar. Frequentemente desaparecem permanentemente, morrendo em situações de frio, calor extremo, acidentes ou desnutrição”, afirma o autor.
O parlamentar destaca que o projeto não deve gerar custos adicionais significativos ao governo, pois utilizará infraestrutura tecnológica e de comunicação já existentes.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Comunicação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Dueire defende emendas de sua autoria à MP que acaba com ‘taxa das blusinhas’
O senador Fernando Dueire (PSD-PE), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), defendeu duas emendas de sua autoria, apresentadas à Medida Provisória (MPV) 1.357/2026, que altera as regras de tributação das remessas postais internacionais. Segundo o parlamentar, as emendas, de números 105 e 106, têm como objetivo preservar a competitividade da indústria nacional de confecções e ampliar a segurança jurídica para empresas e consumidores diante das mudanças nas regras de importação de produtos adquiridos em plataformas estrangeiras.
Dueire explicou que a Emenda 105 estabelece a manutenção da alíquota de 20% do Imposto de Importação para produtos de confecção e vestuário, impedindo que esses itens sejam beneficiados por eventual redução da tributação prevista na medida provisória. O senador argumentou que a iniciativa visa preservar a competitividade de um setor que gera milhares de empregos, especialmente na região do Polo de Confecções do Agreste de Pernambuco.
— A abertura indiscriminada para produtos importados de baixo valor, muitas vezes comercializados por grandes plataformas internacionais, pode provocar um desequilíbrio concorrencial extremamente prejudicial à indústria nacional. Estamos falando de emprego, de renda — afirmou.
O parlamentar também destacou a Emenda 106, que estabelece um prazo mínimo de 90 dias para a entrada em vigor de alterações nas alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis às remessas internacionais. Segundo ele, a medida busca garantir segurança jurídica e permitir que empresas e consumidores tenham tempo para se adaptar às novas regras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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