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Política Nacional

Projeto amplia “Pé-de-Meia” para bolsistas de escolas particulares e comunitárias

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O Projeto de Lei 6255/25 amplia o alcance do incentivo financeiro-educacional (conhecido como programa Pé-de-Meia) para incluir estudantes bolsistas integrais de escolas particulares e alunos de escolas comunitárias do campo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o benefício é focado prioritariamente em alunos de escolas públicas inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). O novo texto estende a elegibilidade a todos os estudantes do ensino médio público, aos que possuem bolsa de 100% na rede privada e aos matriculados em escolas comunitárias conveniadas com o poder público que atuam na educação do campo.

Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o projeto define que são elegíveis ao incentivo os estudantes de 19 a 24 anos.

Fim da restrição do CadÚnico
Uma das principais mudanças propostas é a retirada da exigência legal de inscrição no CadÚnico como critério excludente. O texto prevê que o regulamento do programa poderá definir critérios de prioridade baseados em vulnerabilidade social, mas a lei em si deixaria de impedir o acesso a quem não está no cadastro.

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O projeto mantém a previsão de que o incentivo obedeça a critérios como matrícula em escola de tempo integral, idade do estudante e articulação com o ensino técnico.

Justificativa
A autora do projeto, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), argumenta que a restrição atual deixa de fora famílias que, embora necessitadas, não estão formalmente registradas nos programas sociais.

“Embora reconhecendo que se trata de um indicador potente de vulnerabilidade socioeconômica, é fato que, embora não inseridas nesse cadastro [CadÚnico], inúmeras famílias com jovens estudando no ensino médio não detêm as condições necessárias para dar adequada sustentação a suas trajetórias de estudos”, afirma a autora.

Segundo a parlamentar, a inclusão dos bolsistas da rede privada, dos alunos de escolas comunitárias e a ampliação na rede pública são uma questão de justiça social. “É importante que a legislação não ofereça desde logo limitação que impeça a concessão do benefício a todo estudante que, de fato, dele venha ter necessidade”, concluiu.

O texto altera a Lei 14.818/24, que cria o incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança (Pé-de-Meia).

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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