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Política Nacional

Projeto amplia “Pé-de-Meia” para bolsistas de escolas particulares e comunitárias

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O Projeto de Lei 6255/25 amplia o alcance do incentivo financeiro-educacional (conhecido como programa Pé-de-Meia) para incluir estudantes bolsistas integrais de escolas particulares e alunos de escolas comunitárias do campo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o benefício é focado prioritariamente em alunos de escolas públicas inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). O novo texto estende a elegibilidade a todos os estudantes do ensino médio público, aos que possuem bolsa de 100% na rede privada e aos matriculados em escolas comunitárias conveniadas com o poder público que atuam na educação do campo.

Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o projeto define que são elegíveis ao incentivo os estudantes de 19 a 24 anos.

Fim da restrição do CadÚnico
Uma das principais mudanças propostas é a retirada da exigência legal de inscrição no CadÚnico como critério excludente. O texto prevê que o regulamento do programa poderá definir critérios de prioridade baseados em vulnerabilidade social, mas a lei em si deixaria de impedir o acesso a quem não está no cadastro.

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O projeto mantém a previsão de que o incentivo obedeça a critérios como matrícula em escola de tempo integral, idade do estudante e articulação com o ensino técnico.

Justificativa
A autora do projeto, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), argumenta que a restrição atual deixa de fora famílias que, embora necessitadas, não estão formalmente registradas nos programas sociais.

“Embora reconhecendo que se trata de um indicador potente de vulnerabilidade socioeconômica, é fato que, embora não inseridas nesse cadastro [CadÚnico], inúmeras famílias com jovens estudando no ensino médio não detêm as condições necessárias para dar adequada sustentação a suas trajetórias de estudos”, afirma a autora.

Segundo a parlamentar, a inclusão dos bolsistas da rede privada, dos alunos de escolas comunitárias e a ampliação na rede pública são uma questão de justiça social. “É importante que a legislação não ofereça desde logo limitação que impeça a concessão do benefício a todo estudante que, de fato, dele venha ter necessidade”, concluiu.

O texto altera a Lei 14.818/24, que cria o incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança (Pé-de-Meia).

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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