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IDR-PR organiza evento nacional com foco em extensão e pesquisa agropecuária

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O Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-PR) é o anfitrião da 69ª Assembleia Geral Ordinária da Asbraer (Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa Agropecuária e Regularização Fundiária), que reunirá gestores e lideranças de todo o país para debater estratégias que impactam diretamente a segurança alimentar e o fortalecimento da economia no campo. O evento acontece em Curitiba de terça (17) a sexta-feira (20).

Palco de importantes discussões sobre o desenvolvimento rural sustentável no Brasil, o evento busca ampliar a integração entre as Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária (OEPAs) e as entidades públicas de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). A proposta é alinhar estratégias que fortaleçam o sistema de pesquisa e extensão rural, promovendo um desenvolvimento sustentável, economicamente viável e socialmente justo. O evento conta com o patrocínio da Sanepar e apoio da Fusan, Ocepar e Sistema Faep.

De acordo com o diretor-presidente do IDR-Paraná, Natalino Avance de Souza, sediar o encontro representa uma oportunidade estratégica para o Estado. “O encontro representa uma oportunidade única para mostrarmos ao Brasil o potencial do Paraná como Supermercado do Mundo. Será um momento importante para fortalecer parcerias, trocar experiências e valorizar ainda mais o trabalho que realizamos no campo, com inovação, sustentabilidade e compromisso com o desenvolvimento rural”, afirma.

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PAUTAS ESTRATÉGICAS – A programação técnica da Assembleia, que ocorre nos dias 17 e 18 de março, abordará temas relevantes para a modernização e fortalecimento do sistema de ATER e pesquisa agropecuária no Brasil. Entre os destaques estão os diálogos sobre as ações presentes e futuras do PAC Asbraer/Embrapa, além de debates sobre os instrumentos da Anater com as associadas e o aprimoramento do Sistema de Gestão de ATER (SGA).

Também serão discutidas atualizações sobre convênios com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Outro ponto importante será o alinhamento do cronograma de ações do Projeto Terra Viva, desenvolvido em parceria com o fundo árabe Abu Dhabi Investment Group (ADIG), além de informações estratégicas sobre o Consórcio dos Governadores da Amazônia.

Durante o evento, o IDR-Paraná também apresentará um painel com boas práticas em pesquisa agropecuária e extensão rural, destacando iniciativas que tornaram o Estado uma referência nacional no setor.

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INTERCÂMBIO TÉCNICO E VISITAS DE CAMPO – O encerramento da Assembleia será marcado por dois dias de visitas técnicas, proporcionando aos participantes a oportunidade de conhecer experiências desenvolvidas no Paraná.

No dia 19, em São José dos Pinhais, os gestores visitarão iniciativas voltadas à vinicultura e à floricultura, setores que se destacam na Região Metropolitana pela inovação tecnológica e alto valor agregado. Já no dia 20 de março, a programação segue para Morretes, com visita à estação de pesquisa do IDR-Paraná dedicada a estudos com palmáceas e fruticultura, evidenciando o papel da pesquisa na diversificação e fortalecimento da agricultura paranaense.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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