Política Nacional
CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar nesta terça-feira (17) projeto que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões de direito penal, processual penal e de execução penal no âmbito de seus territórios. A reunião tem previsão de início às 11h.
Apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO), o PLP 41/2025 autoriza, por meio de lei complementar federal, que os estados e o Distrito Federal possam caracterizar condutas como crimes ou contravenções penais e definir penas específicas, também quanto à qualificação de crimes hediondos.
Além disso, o texto permite disciplinar normas processuais penais e regras de execução penal, desde que os crimes sejam de competência da Justiça estadual ou distrital. Em regra todos os crimes são estaduais, exceto aqueles definidos pela Constituição como federais.
COMPETÊNCIA CRIMINAL NO BRASIL |
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CRIMES ESTADUAIS (regra) |
CRIMES FEDERAIS (exceção) |
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Julgados pela Justiça Estadual |
Julgados pela Justiça Federal |
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Não envolvem interesse direto da União |
Envolvem bens, serviços ou interesses da União |
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Homicídio |
Crimes contra o INSS |
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Roubo e furto |
Contrabando e descaminho |
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Latrocínio |
Tráfico internacional de drogas |
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Estelionato comum |
Lavagem de dinheiro com interesse federal |
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Tráfico de drogas interno |
Crimes financeiros federais |
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Crimes de trânsito |
Crimes políticos |
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Crimes ambientais locais |
Crimes ambientais em áreas federais |
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Crimes contra servidores estaduais ou municipais |
Crimes previstos em tratados internacionais |
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Crimes contra a honra |
Crimes em navios ou aeronaves internacionais |
A proposta, que recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera o Código Penal para determinar que, quando houver conflito com a legislação federal, seja aplicada a lei estadual ou distrital, desde que editada com base na autorização prevista na Constituição. Alteração semelhante é feita na Lei das Contravenções Penais e no Código de Processo Penal.
O projeto ainda muda a Lei de Execução Penal, para estabelecer que, em matéria de execução penal, a legislação estadual ou distrital editada com base na autorização constitucional prevalecerá sobre as regras federais.
Caso seja aprovado, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Liberdade provisória
A pauta inclui ainda o projeto de lei que proíbe a concessão de liberdade provisória, com ou sem o pagamento de fiança, a acusados de homicídio intencional.
O PL 20/2021 altera o Código de Processo Penal para impedir que acusados de matar alguém com intenção tenham o direito de responder ao processo em liberdade.
O texto trata de pessoas que já foram formalmente acusadas por homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar. Hoje, a menos que haja justificativa para prisão preventiva, a legislação permite que o réu responda em liberdade, com ou sem fiança.
Do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a matéria recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) e em caso de aprovação será votado em caráter terminativo na CCJ.
Mulheres na segurança pública
Senadores também podem votar o projeto de lei que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública (PL 1.722/2022).
Além de proibir a limitação de vagas, a matéria obriga a reserva para mulheres de pelo menos 20% dos postos disponíveis nos concursos públicos das carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O Susp abrange órgãos como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e Polícia Legislativa. O projeto aprovado inclui as mesmas exigências nas leis que regulam as carreiras de policial federal (Lei 9.266, de 1996), policial rodoviário federal (Lei 9.654, de 1998) e policial civil do Distrito Federal.
Outra inovação do projeto é criação da Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Entre os princípios que regem a nova política, estão a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública, a ideia de que nenhuma atividade de segurança pública deva ser desempenhada exclusiva ou preferencialmente por homens entre outros.
A matéria, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves e terá decisão final no Plenário do Senado.
Organizações criminosas
A comissão pode votar ainda projeto que permite a gravação de imagem e som durante entrevistas ou visitas a presos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas.
O PL 249/2025 altera a lei que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas e em sistemas de informática e telemática (Lei 9.296, de 1996). A intenção é possibilitar a gravação por áudio ou vídeo durante visita ou entrevista de preso sobre o qual haja suspeita real de envolvimento com organizações criminosas.
Emenda apresentada impede a gravação de visita e entrevista com advogado, a menos se houver suspeita de que o sigilo profissional está sendo usado para o cometimento de infrações penais, e não em qualquer hipótese como previa o texto original.
Apresentado pelo senador Marcio Bittar (União-AC), o projeto recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e caso seja aprovado seguirá para análise terminativa na CCJ.
Instalações para uso militar
Ainda está prevista a votação de um requerimento (REQ 1/2026 – CSP), do senador Márcio Bittar, para a realização de diligência à chamada instalação “Estação Terrestre de Tucano”, localizada em Salvador, e ao “Laboratório Conjunto China-Brasil para Tecnologia de Radioastronomia ”, na Serra do Urubu (PB).
O senador cita no requerimento que um relatório produzido pela Comissão do Congresso dos Estados Unidos que monitora atividades estratégicas da China indica que Pequim manteria instalações chinesas em território brasileiro para uso militar.
O mesmo relatório, segundo o senador, levanta uma suspeita de que uma estação para coleta de dados espaciais na chamada Estação Terrestre de Tucano, localizada na sede da empresa do setor aeroespacial Ayla Space, em Salvador, manteria parceria com a empresa chinesa Beijing Tianlian Space Technology. De acordo com esse relatório, a instalação comporia a base industrial de defesa do país asiático.
O mesmo documento, conforme o senador alega no requerimento, também menciona o “Laboratório Conjunto China-Brasil para Tecnologia de Radioastronomia” (China-Brazil Radio Astronomy Technology Joint Laboratory), situado na Serra do Urubu.
A suspeita levantada pela comissão informa que a parceria teria sido firmada em 2025, entre o “Instituto de Pesquisa em Comunicações da Rede de Ciência e Tecnologia Elétrica da China” e a Universidades Federais de Campina Grande (UFCG) e da Paraíba (UFPB). O projeto se destinaria à “colaboração bilateral em pesquisa avançada em radioastronomia”.
“Embora não se tenha certeza da natureza dessas instalações e tampouco dos detalhes sobre a parceria com a China, o assunto exige atenção das autoridades brasileiras, do Poder Legislativo e deste Senado Federal em particular. Afinal, as instituições chinesas que dela fariam parte poderiam estar desenvolvendo projetos referentes a aplicações tecnológicas mais amplas de sistemas de observação do espaço profundo, o que chamou a atenção dos norte-americanos”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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