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Agro

Nova biossolução chega ao Brasil e promete aumentar produtividade de soja e milho

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O mercado de biológicos no Brasil recebeu um novo impulso em 27 de fevereiro com o lançamento de uma biossolução inovadora que fornece simultaneamente Nitrogênio e Fósforo para as culturas de soja e milho. A tecnologia promete aumentar a produtividade das lavouras, reduzir a necessidade de fertilizantes químicos e fortalecer a eficiência nutricional das plantas.

Resultados de produtividade comprovados em milho e soja

Testes conduzidos no Brasil e em outros países demonstraram ganhos expressivos em produtividade. No milho, 58 ensaios mostraram aumento médio de 1.302 kg por hectare, com picos de até 3.210 kg por hectare em localidades específicas. Tratamentos aplicados às sementes alcançaram 1.344 kg por hectare, enquanto aplicações foliares chegaram a 1.596 kg por hectare.

Na soja, 39 ensaios registraram acréscimo médio de 600 kg por hectare, com resultados consistentes independentemente do método de aplicação. Estratégias integradas, combinando fertilizantes minerais com a biossolução, apresentaram os maiores desempenhos, destacando a tecnologia como promotora de eficiência nutricional, e não apenas compensadora de insumos.

Tecnologia baseada em micro-organismos sinérgicos

O diferencial do produto está na combinação de Azospirillum brasilense e Pseudomonas fluorescens, selecionadas cientificamente para atuar de forma sinérgica. Segundo Vinícius Palota, coordenador de Produtos da Rovensa Next Brasil, os micro-organismos promovem a fixação biológica de nitrogênio e a solubilização de fósforo, aumentando a disponibilidade de nutrientes essenciais para as plantas.

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A ação microbiana ativa enzimas-chave como fosfatase ácida e nitrogenase, que auxiliam na assimilação de nutrientes, fortalecem o sistema radicular e contribuem para plantas mais vigorosas, com maior produtividade e qualidade.

Eficácia comprovada em diferentes regiões e culturas

A biossolução foi testada em 94 ensaios realizados em sete países e abrangendo dez culturas agrícolas, demonstrando consistência no aumento de produtividade e na eficiência do uso de nutrientes. Os resultados reforçam a aplicabilidade da tecnologia em diferentes condições climáticas e solos.

Por enquanto, o produto está disponível apenas no Brasil, mas a empresa planeja expandir sua comercialização internacionalmente em breve.

Benefícios ambientais e resiliência agrícola

Além de aumentar a produtividade, a biossolução promove maior atividade microbiana no solo e reduz perdas de nutrientes, contribuindo para a saúde do solo e menor impacto ambiental. Com um sistema radicular mais desenvolvido e equilíbrio nutricional aprimorado, as plantas ficam mais preparadas para enfrentar desafios durante o desenvolvimento, reforçando a resiliência das lavouras em um cenário agrícola cada vez mais imprevisível.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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