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Agro

Justiça impede penhora da Conab sobre propriedade rural de produtora goiana

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Decisão protege patrimônio de produtora rural

A 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás anulou a penhora de um imóvel rural pertencente exclusivamente a uma produtora goiana, que havia sido determinada em processo movido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A decisão foi proferida em ação de Embargos de Terceiro Cível, reconhecendo que o bem não poderia ser usado para satisfazer dívida do cônjuge da proprietária.

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em uma ação de depósito ajuizada pela Conab em 1996, após a perda de mais de 750 mil quilos de milho armazenados em empresa da qual o marido da produtora era sócio. Anos depois, na fase de execução, a Conab solicitou a penhora de um imóvel rural registrado unicamente no nome da mulher, recebido por doação de seu pai em 1985, como adiantamento de legítima — quase sete anos antes da assinatura do contrato que originou a dívida.

A produtora nunca foi citada ou notificada no processo, descobrindo a constrição apenas quando o imóvel já estava em fase de avaliação judicial.

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Bem particular não pode responder por dívida alheia

O ponto central do caso era determinar se um imóvel recebido por doação antes do casamento e sob regime de comunhão parcial de bens poderia ser penhorado para pagar uma dívida do cônjuge. A Conab defendeu que a produtora teria se beneficiado economicamente da empresa do marido por integrar o mesmo núcleo familiar, citando decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz rejeitou o argumento, esclarecendo que a estatal confundiu os conceitos de meação e patrimônio particular.

“A Súmula 251 do STJ refere-se à meação, ou seja, à parcela de bens comuns que pertence ao cônjuge não devedor. Aqui, não se está a discutir meação, mas bem particular que jamais integrou o patrimônio conjugal”, destacou o magistrado na sentença.

Sentença cancela penhora e condena a Conab

A decisão declarou ineficaz a penhora sobre o imóvel e determinou o cancelamento definitivo de todos os atos constritivos e expropriatórios. O juiz também confirmou a tutela de urgência concedida em julho de 2025, que já havia suspendido a medida.

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A Conab foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.

Defesa destaca importância da decisão

O advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados, responsável pela defesa da produtora, comemorou a decisão e destacou seu impacto no setor rural:

“Esta decisão é uma vitória não apenas para nossa cliente, mas para todos os produtores rurais que têm seu patrimônio ameaçado por execuções que não lhes dizem respeito. O que fizemos foi simplesmente fazer o direito funcionar: proteger quem não é devedor e jamais deveria ter seu patrimônio constrito”, afirmou.

Precedente reforça segurança jurídica no campo

O caso reforça a proteção conferida pelo regime de comunhão parcial de bens, reafirmando que propriedades rurais adquiridas por doação ou herança pertencem exclusivamente ao cônjuge donatário e não podem ser penhoradas para cobrir dívidas contraídas pelo outro consorte.

Processo: Embargos de Terceiro Cível nº 1023659-55.2025.4.01.3500

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Exportações de açúcar recuam quase 25% em receita no primeiro semestre de 2026 com queda nos preços internacionais

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As exportações brasileiras de açúcar registraram queda significativa no primeiro semestre de 2026, tanto em volume quanto em receita. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), mostram que o país embarcou 12,29 milhões de toneladas de açúcares e melaços entre janeiro e junho, retração de 4,39% em relação ao mesmo período de 2025.

O impacto mais expressivo, no entanto, ocorreu sobre o faturamento. A receita das exportações somou US$ 4,43 bilhões, valor 24,98% inferior aos US$ 5,90 bilhões registrados no primeiro semestre do ano passado. O resultado reflete, principalmente, a forte desvalorização do açúcar no mercado internacional.

Exportações de açúcar caem em junho

Somente em junho, o Brasil exportou 3,13 milhões de toneladas de açúcares e melaços, volume 7,16% menor que o registrado no mesmo mês de 2025, quando os embarques alcançaram 3,37 milhões de toneladas.

A receita obtida com as vendas externas caiu de US$ 1,44 bilhão para US$ 1,09 bilhão, representando retração de 24,26% na comparação anual.

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Preço médio do açúcar despenca no mercado externo

O principal fator responsável pela redução do faturamento foi a queda no preço médio das exportações.

Em junho, a cotação média do açúcar exportado pelo Brasil ficou em US$ 349,59 por tonelada, uma redução de 18,42% frente aos US$ 428,54 por tonelada registrados em junho de 2025.

No acumulado do primeiro semestre, o preço médio também apresentou forte retração, passando de US$ 458,79 para US$ 360,01 por tonelada, o que evidencia a pressão exercida pelas cotações internacionais sobre a rentabilidade das exportações brasileiras.

Mercado acompanha oferta global e comportamento dos preços

Apesar de o Brasil manter a liderança mundial nas exportações de açúcar, o desempenho em 2026 demonstra um cenário mais desafiador para o setor. A combinação entre menor volume embarcado e preços internacionais mais baixos reduziu significativamente a receita cambial do segmento.

Os números divulgados pela Secex consideram 21 dias úteis em junho de 2026, ante 20 dias úteis em junho de 2025, e reforçam a influência do mercado global sobre o desempenho das exportações brasileiras de açúcar ao longo do ano.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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