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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa para que seja garantida a oferta de água potável ao público na Festa do Peão de Colorado

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Em Colorado, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, expediu recomendação administrativa buscando garantir o fornecimento de água potável para o público durante a 50a. Festa do Peão de Colorado. O evento, promovido pela Sociedade Rural de Colorado (destinatária da recomendação), acontece de 20 a 29 deste mês.

No documento, o MPPR trata da obrigatoriedade do fornecimento de água potável e da permissão de entrada com garrafas de uso pessoal para fins de hidratação durante a festa, que ocorre em época de altas temperaturas na região.

A recomendação baseia-se no Código Estadual do Consumidor (Lei Estadual 22.130/2024) – que prevê o direito do consumidor “ao acesso à água em shows, festivais e eventos expostos ao calor” – e orienta, entre outros pontos, que os organizadores permitam o ingresso do público no evento com garrafas plásticas flexíveis e transparentes contendo água para consumo próprio e que a organização disponibilize bebedouros ou pontos de água potável gratuita e refrigerada em locais sinalizados.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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