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Política Nacional

Cancelada reunião da CPMI; parlamentares ouviriam ex-sócio de Vorcaro

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Foi cancelada a reunião da CPMI do INSS marcada para esta quarta-feira (11). O presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), tomou a decisão após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça conceder habeas corpus permitindo o não comparecimento de Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master, que seria ouvido pelos parlamentares nesta quarta.

Viana considerou a decisão do Supremo “um desrespeito entre os Poderes” e afirmou que “ o ativismo judicial chegou a um limite perigoso e inconstitucional”.

— Decisões monocráticas impedem, atrasam e dificultam o nosso trabalho para dar respostas ao povo brasileiro. Tenho uma agenda nesta quarta-feira com o ministro André Mendonça e levarei a ele o desejo de que essa posição seja revista. Que o trabalho do Congresso Nacional seja republicanamente respeitado e obtenhamos o reequilíbrio entre os Poderes — disse Viana em vídeo publicado logo após a decisão do magistrado.

Augusto Ferreira Lima é investigado pela Polícia Federal por envolvimento nas atividades ilícitas do banco. Os parlamentares apresentaram o requerimento para a convocação em busca de esclarecimentos sobre as supostas fraudes nos empréstimos consignados aos aposentados do INSS, modalidade que desconta o pagamento das parcelas diretamente do benefício previdenciário.

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O ex-sócio de Vorcaro também foi controlador do Banco Pleno (ligado ao Master) até fevereiro, ocasião em que o Banco Central liquidou a instituição — quando o órgão suspende as atividades do banco e toma seu controle diante de irregularidades graves ou ausência de condições financeiras de a instituição pagar suas obrigações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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