Política Nacional
Especialistas divergem sobre uso do método ABA no tratamento de autismo na rede pública
A inclusão da Análise do Comportamento Aplicada (ABA, do inglês Applied Behavior Analysis) como política pública prioritária no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) dividiu opiniões nesta terça-feira (10) durante audiência pública da Comissão Especial que discute o Plano Nacional para Pessoas com Autismo (PL 3080/20).
O debate confrontou a defesa da metodologia como “padrão-ouro” baseado em evidências e críticas sobre sua rigidez e potencial sofrimento causado aos pacientes.
A ABA é uma prática baseada no condicionamento de condutas por meio de reforço e extinção para desenvolver habilidades funcionais e autonomia. Segundo seus defensores, ela visa reduzir vulnerabilidades e aumentar a qualidade de vida. Contudo, críticos apontam que o método foca na normalização de comportamentos, podendo negligenciar causas biológicas e desconfortos sensoriais do autista, exigindo rigor ético para evitar práticas abusivas.
O psicólogo Cláudio Sarilho defendeu que o tratamento do autismo abandone práticas obsoletas e foque estritamente em ciência. Para ele, a ABA cumpre esse papel ao reduzir vulnerabilidades e promover autonomia por meio de intervenções precoces e intensivas. “Quando a gente fala de análise aplicada do comportamento, nós estamos falando de uma prática baseada em evidência”, afirmou.
Sarilho destacou ainda o impacto econômico da metodologia: segundo ele, um estudo americano avaliou que uma intervenção precoce de qualidade gera uma economia de até US$ 1 milhão por pessoa.
No entanto, o especialista alertou para a falta de qualificação no mercado. Ele criticou a aplicação superficial da técnica e cobrou critérios rigorosos de contratação no Sistema Único de Saúde (SUS), exigindo prática supervisionada.
Críticas ao condicionamento
O médico psiquiatra Vinícius Barbosa contestou a hegemonia da ABA. Ele argumentou que o método foca excessivamente no condicionamento de comportamentos visíveis, negligenciando as raízes biológicas do transtorno e desconfortos sensoriais. Barbosa citou revisões internacionais que classificariam a qualidade das evidências da ABA como “baixa a muito baixa”, com alto risco de viés.
Para o psiquiatra, a tentativa de extinguir comportamentos considerados “indesejáveis” pode ser cruel. Ele exemplificou que impedir um autista de se autorregular quando sente dores físicas ou desconfortos severos pode “trazer talvez mais sofrimento” ao indivíduo.
Barbosa também questionou a eficácia das terapias intensivas baseadas em alta carga horária, comparando-as a uma “overdose” medicamentosa, e defendeu abordagens desenvolvimentistas e o uso de comunicação alternativa. “Não pode haver uma política pública que escolha um único método, uma única maneira para tratar uma população tão diversa”, concluiu.
Durante a audiência, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) respondeu críticas ao método ABA enfatizando que o papel imediato do colegiado não era o de debater a validade ou a procedência de “determinada doutrina” terapêutica, mas sim garantir que todas as informações coletadas fossem encaminhadas ao relator do PL 3080/20, o deputado Marangoni (União-SP).
Política Nacional
Embora não mencione a sigla ABA, o projeto assegura a oferta de “psicoterapia comportamental” como uma das garantias de atendimento especializado na rede pública, abrindo caminho legal para a aplicação do método sem torná-lo exclusivo.
A proposta adota uma abordagem multidisciplinar, colocando a intervenção comportamental no mesmo nível hierárquico de outras terapias, como fonoaudiologia e musicoterapia, e vincula a avaliação precoce a instrumentos psicoeducacionais específicos, sem impor uma metodologia única como padrão obrigatório para o tratamento do autismo.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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