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Política Nacional

Girão cita incidente no Panamá para defender anistia pelo 8 de Janeiro

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O senador Eduardo Girão (NOVO-CE), em pronunciamento na sessão desta terça-feira (10), comentou a detenção e deportação do jornalista Franklin Martins no Panamá, no último dia 6 de março, durante uma conexão aérea. O incidente, explicou o parlamentar, ocorreu porque autoridades locais identificaram registros da participação de Martins em organizações de esquerda nos anos 1960.

Franklin Martins foi líder estudantil na UFRJ. A partir de 1964, ele passou a integrar o MR-8, uma organização de esquerda que defendia a luta armada para o enfrentamento do regime militar. Viveu na clandestinidade e no exílio em Cuba, no Chile e também na França — disse o senador, ressaltando que Martins retornou ao Brasil depois da anistia de 1979.

Para Girão, o episódio respalda sua defesa de uma anistia às pessoas presas pelos ataques às sedes dos Três Poderes ocorridos em 8 de janeiro de 2023. O senador comparou o alcance da Lei da Anistia de 1979 com a situação dos condenados pelos atos de 2023. 

A anistia ampla, geral e irrestrita de 1979 perdoou crimes como sequestros e assaltos à mão armada. O dia 8 de janeiro não foi crime. Essas pessoas não tiveram direito à ampla defesa, ao contraditório, à dupla jurisdição, e seus advogados muitas vezes não tiveram acesso aos autos — afirmou Girão, que discursou por videoconferência por estar em Santiago para a posse de José Antonio Kast na Presidência do Chile, marcada para esta quarta (11).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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