Política Nacional
Via-Sacra do Morro da Capelinha é manifestação da cultura nacional, aprova CE
O espetáculo da Via-Sacra do Morro da Capelinha, realizado em Planaltina (DF), poderá ser reconhecido como manifestação da cultura nacional. É o que estabelece o PL 2.322/2025, do senador Izalci Lucas (PL-DF), aprovado nesta terça-feira (10) na Comissão de Educação e Cultura com parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.
O espetáculo retrata a vida de Jesus Cristo, com a encenação do julgamento, da crucificação e da ressurreição. A peça teatral ocorre anualmente durante a Semana Santa, no Morro da Capelinha. Atualmente, mobiliza cerca de 1.400 voluntários entre atores, figurantes e equipes de produção, além de atrair aproximadamente 150 mil espectadores.
A primeira encenação ocorreu em 1973 e, ao longo de mais de 50 anos, consolidou-se como uma tradição cultural e religiosa do Distrito Federal. A Via-Sacra do Morro da Capelinha também já é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal desde 2008 e integra o calendário oficial de eventos do DF.
Leila Barros destaca que o evento representa uma forma singular de expressão da religiosidade popular brasileira ao unir fé, arte cênica e participação comunitária. Para ela, a encenação também contribui para a transmissão de valores culturais e religiosos entre gerações, fortalecendo os vínculos comunitários e a identidade cultural da região.
— O projeto promove a devida valorização de tradição que extrapola o contexto local e se projeta como uma das maiores produções cênico-religiosas do país — afirmou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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