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Política Nacional

Proteção à mulher e prevenção ao câncer estão na pauta desta quarta

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A proteção às mulheres e a promoção da saúde feminina estarão no centro das discussões do Senado nesta quarta-feira (11). A pauta do Plenário inclui projetos que priorizam a realização de cirurgia reparadora para vítimas de violência, criam um programa de monitoramento de agressores e estimulam o engajamento de empresas em campanhas de prevenção ao HPV e aos cânceres de mama. O início da sessão está previsto para às 14h. 

Diante de números que mostram que a violência contra a mulher no Brasil continua em patamares muito elevados, tanto nos casos mais extremos, como o feminicídio, quanto nas agressões dentro de casa, o Senado pode avançar em mais uma ação para reforçar a proteção às mulheres. 

O PL 750/2026, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), institui o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA). O objetivo é prevenir a violência e assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência.

Segundo Braga, a iniciativa surge do “cenário crítico, onde dados do Instituto de Pesquisa DataSenado apontam que 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica somente em 2025”. 

Ainda de acordo com o parlamentar, somente no Distrito Federal, em 2024, sistemas integrados de proteção emitiram mais de 13 mil alertas, garantindo que nenhuma vítima monitorada tivesse sua integridade física violada. 

O programa deverá subsidiar a atuação preventiva e repressiva dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

O monitoramento ativo de agressores no âmbito do PNM- IA será realizado mediante determinação judicial e prevê o uso de tornozeleira eletrônica, definição de limites mínimos de distância em relação à vítima ou a locais determinados e a vinculação do dispositivo de monitoramento a sistema público informatizado com inteligência artificial.

O sistema deverá rastrear, em tempo real, a localização do agressor, identificar automaticamente violações de perímetro ou de distância mínima determinados pela justiça, gerar alertas imediatos às autoridades competentes em caso de descumprimento das medidas impostas, além de  registrar eventos relevantes para fins de fiscalização, responsabilização e controle judicial.

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Aplicativo

O texto também prevê que a União desenvolva um aplicativo oficial de amparo à vítima para uso exclusivo de pessoas que estão sob medidas protetivas. Conforme o projeto, a aplicativo deverá conter, entre outras funcionalidades, botão de emergência para acionamento imediato das forças de segurança, com compartilhamento de localização em tempo real, recebimento de notificações de alerta em caso de aproximação proibida do agressor e canais de orientação e informação sobre direitos, rede de apoio e serviços públicos disponíveis.

Cirurgia reparadora

Os senadores podem votar ainda projeto que amplia a prioridade para cirurgias gratuitas e prioritárias para reparar sequelas de lesões de violência contra a mulher. 

De acordo com o PL 715/2019, da ex-deputada Marília Arraes (PE), os centros de saúde do SUS, as delegacias de polícia e as unidades de assistência social devem informar às mulheres que elas possuem prioridade na assistência médica, social e psicológica na saúde pública. Informar a gratuidade já é uma exigência para o SUS, segundo a Lei 13.239, de 2015, que introduziu o direito à cirurgia.

Ao ser aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto recebeu uma versão alternativa da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE). Ela retirou do projeto original da Câmara dos Deputados a obrigação de a mulher comprovar ter sido agredida e a lesão causar deformação estética.

A Lei 14.887, de 2024, já ampliou a prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência. Segundo o texto, o governo federal deverá  realizar campanhas periódicas de campanhas educativas. Também deverá realizar o controle estatístico dos atendimentos.

HPV e câncer

O Plenário também pode votar o PL 4.968/2020 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar empresas a divulgar entre os empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. 

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A proposta garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos relacionados a essas doenças, sem prejuízo da remuneração.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). 

Direitos do paciente

Pode ser votado ainda o projeto de lei que estabelece um marco legal nacional sobre os direitos e responsabilidades dos pacientes na relação com serviços de saúde. 

O PL 2.242/2022, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), cria o Estatuto dos Direitos do Paciente, que busca garantir respeito, autonomia e proteção legal das pessoas em tratamento de saúde e a qualidade dos serviços, além de prever mecanismos de fiscalização por parte do poder público. O texto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). 

Destroços no mar

A pauta prevê ainda a votação do projeto de decreto legislativo que trata da adesão do Brasil à Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços. A convenção define regras para evitar riscos à navegação e ao meio ambiente marinho que possam ser causados por embarcações ou objetos naufragados.

Já aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE), com relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS),  o PDL 269/2024 prevê o dever de:

  • informar sobre destroços identificados, com suas características e profundidade da água; 
  • marcar o local dos destroços com um sistema de sinais;
  • contratar seguro obrigatório para navio de 300 toneladas brutas ou mais.

Já aprovado pela Câmara e se for referendado pelo Senado, o decreto permitirá à Presidência da República confirmar a adesão do Brasil ao acordo e internalizá-lo na legislação federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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