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Agro

Justiça concede fôlego a produtores rurais do Paraná e suspende cobranças milionárias do Banco do Brasil

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Dois produtores do Norte do Paraná obtiveram na Justiça a prorrogação de dívidas milionárias junto ao Banco do Brasil, em decisões que suspendem cobranças, bloqueios e negativação em função de perdas decorrentes de frustração de safra e eventos climáticos recentes. As decisões foram assinadas pelo Juiz Dr. Elberti Mattos Bernardineli, da 1ª Vara Cível de Cambé (PR), nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, e reacendem o debate sobre crédito rural e proteção do produtor em períodos de instabilidade.

Dívidas milionárias e proteção da renda

Um dos produtores possui passivo de R$ 4,2 milhões, enquanto outro, que cultiva 1.200 hectares sem ser proprietário da área, enfrenta R$ 3,1 milhões em dívidas, incluindo acordos judiciais anteriores. Apesar de já haver renegociações em andamento, as liminares concedem suspensão das parcelas e proteção da renda gerada pela atividade rural, assegurando a continuidade da produção.

As medidas incluem:

  • Prorrogação dos vencimentos conforme cronograma de cada produtor;
  • Suspensão da exigibilidade das parcelas e abstenção de cobranças administrativas;
  • Proibição de negativação e baixa de eventuais medidas constritivas;
  • Multa diária em caso de descumprimento.
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O juiz afastou, por enquanto, o pedido de manutenção irrestrita de crédito, destacando que essa decisão depende da análise de risco da instituição financeira.

Direito legal do produtor ao alongamento de dívidas

De acordo com a decisão, o alongamento de dívidas rurais é um direito do produtor, e não uma liberalidade do banco, conforme a Súmula nº 298 do STJ:

“O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei.”

A decisão segue também o Manual de Crédito Rural, que estabelece que o produtor pode solicitar prorrogação desde que comprove os requisitos legais, sem depender da anuência do banco.

Defesa e fundamentos técnicos

A defesa foi conduzida pelo advogado especialista em agronegócio, Dr. Raphael Condado, que reforça a segurança jurídica da medida. Segundo ele, a legislação assegura o direito ao produtor que comprova incapacidade temporária de pagamento devido a fatores externos, e não por má gestão.

“São precedentes importantes para ações de prorrogação e alongamento de contratos, revisão de encargos abusivos e reestruturação de passivos rurais, especialmente em cenários de crises climáticas, margens apertadas e preços baixos de grãos”, afirma.

Laudos técnicos reforçam decisão

Os processos contaram com laudos agronômicos e econômico-financeiros que demonstram:

  • Condução técnica adequada da produção;
  • Produtividade compatível com o potencial regional;
  • Impacto direto de eventos climáticos e volatilidade de preços;
  • Redução significativa de receita e restrição temporária de liquidez;
  • Capacidade futura de pagamento mediante novos cronogramas de reembolso.
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Impacto para o setor rural

Para o setor agropecuário, essas decisões passam a integrar o conjunto de precedentes sobre prorrogação de crédito rural em um contexto marcado por estiagem e flutuação de mercado. As liminares permitem a continuidade das atividades e evitam impactos imediatos sobre a produção, enquanto os processos seguem tramitando na Justiça.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Negociação entre os dois países vai discutir sobretaxas de até 37,5%

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Açúcar, pescados e produtos de madeira estão entre os segmentos do agronegócio que poderão se beneficiar de um eventual acordo comercial entre Brasil e Estados Unidos. Os dois países decidiram criar um grupo de trabalho para discutir as barreiras ao comércio bilateral, abrindo uma nova etapa de negociação sobre cobranças adicionais que, para determinados produtos, chegam a 37,5%. Ainda não houve anúncio de redução das tarifas.

O peso dessas medidas é desigual dentro do setor. Enquanto o açúcar enfrenta sobretaxa de 25% e os pescados estão sujeitos à cobrança adicional de 12,5%, vários tipos de madeira, gorduras e óleos podem ser alcançados pela soma das duas alíquotas. Para esses exportadores, a negociação representa a possibilidade de recuperar competitividade no mercado americano.

Outras cadeias importantes do agro foram preservadas das medidas. Segundo levantamento divulgado em julho pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), café, carnes, suco de laranja, frutas e a maior parte das exportações de celulose estão entre as mercadorias excluídas dessas sobretaxas. A distinção é relevante porque as restrições não atingem todos os produtos brasileiros da mesma forma.

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A criação do grupo foi acertada na quarta-feira (30), em Milwaukee, no estado americano de Wisconsin. Participaram da reunião os ministros Mauro Vieira, das Relações Exteriores, e Márcio Elias Rosa, do Mdic, além do representante comercial dos Estados Unidos, Jamieson Greer. O encontro ocorreu durante a reunião de ministros do Comércio do G20.

O próximo movimento cabe a Washington, que deverá apresentar nas próximas semanas um documento com os temas propostos para a negociação. Além das tarifas, o trabalho deverá abranger outros entraves às trocas comerciais. O comunicado brasileiro não detalhou quais produtos serão discutidos nem estabeleceu uma data para a conclusão de um acordo.

As sobretaxas anunciadas em julho resultam de duas investigações conduzidas pelos Estados Unidos. Uma delas trata de práticas comerciais brasileiras contestadas pelo governo americano, incluindo as condições de acesso ao mercado de etanol. A outra envolve exigências americanas para impedir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forç

Fonte: Pensar Agro

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