Política Nacional
Incentivo ao empreendedorismo no ensino médio está na pauta da CE
Em reunião na terça-feira (10), às 10h, a Comissão de Educação (CE) deve analisar um projeto de lei que incentiva a inovação e o empreendedorismo no ensino médio, com apoio financeiro e orientação pedagógica para projetos desenvolvidos por estudantes da rede pública.
De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 4.269/2021 prevê editais de fomento para projetos alinhados à Base Nacional Comum Curricular e voltados a promover o protagonismo juvenil e a melhoria da escola pública, com temas como:
- inclusão e permanência;
- sustentabilidade ambiental;
- tecnologia e cultura digital;
- formação e participação da comunidade escolar;
- inovação pedagógica e infraestrutura.
As ações devem ter orientação pedagógica de professores e poderão ser desenvolvidas com apoio de instituições públicas de ensino superior e fundações de amparo à pesquisa, além de parcerias com empresas e organizações sociais.
Os critérios de seleção serão públicos e definidos em regulamento que deverá ser publicado pelo Executivo em até 90 dias.
O texto tramita apensado a outro projeto de Rogério Carvalho: o PL 4.437/2021, que acrescenta o direito ao empreendedorismo no Estatuto da Juventude. A relatoria é da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que ainda não apresentou relatório sobre a proposta.
O PL 4.269/2021 já foi aprovado com mudanças em relação ao texto original na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em dezembro de 2025.
A reunião da CE será na sala 15 da Ala Alexandre Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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