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Política Nacional

Câmara aprova projeto que cria cargos no Conselho Nacional de Justiça

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria 110 cargos efetivos e 120 cargos em comissão e funções comissionada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do próprio CNJ, o Projeto de Lei 5490/25 foi aprovado nesta terça-feira (3) com parecer favorável do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Segundo o texto, serão criados 50 cargos efetivos de analista judiciário e 70 de técnico judiciário, além de 20 cargos em comissão de nível CJ-3 e 100 funções comissionadas de nível FC-6.

A criação e o provimento dos cargos e funções ocorrerão de forma gradativa e condicionada a autorização da Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada um dos anos:

  • em 2026: 10 analistas, 15 técnicos, 10 cargos CJ-3 e 50 funções FC-6;
  • em 2027: 15 analistas, 25 técnicos e 25 funções FC-6; e
  • em 2028: 25 analistas, 30 técnicos, 10 cargos CJ-3 e 25 funções FC-6.

Déficit de servidores
Rubens Pereira Júnior defendeu o fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça para controlar e fiscalizar o Judiciário. “Há um déficit de servidores do CNJ. Este é um custo irrisório para o orçamento do Judiciário”, ponderou.

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De acordo com a justificativa do CNJ, devido à crescente demanda de atividades do conselho, como a implementação de programas estruturantes (Justiça 4.0, Plano Pena Justa, Portal Único do Judiciário e Exame Nacional da Magistratura), a expansão de competências não foi acompanhada de crescimento proporcional de seu quadro de pessoal.

Segundo o CNJ, estudo de dimensionamento realizado em parceria com a Universidade Federal do Pará (2020-2022) apontou déficit de 105 servidores no órgão.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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