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Política Nacional

Projeto prevê pagamento a condomínios e moradores por serviços ambientais nas cidades

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O Projeto de Lei 6335/25 cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos (Psau). O texto estende a remuneração por serviços ambientais — hoje concentrada em áreas rurais e florestais — para as zonas urbanas, permitindo que cidadãos e condomínios recebam recursos por ações de preservação.

Atualmente, os incentivos em áreas urbanas ocorrem via descontos no valor do IPTU. A proposta estabelece o pagamento por transferência de recursos ou créditos para quem implementar soluções como telhados verdes, energia solar e hortas comunitárias.

O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), afirma que a legislação atual (Lei 14.119/21) foca na preservação rural, enquanto 84% da população vive nas cidades, onde se concentram os riscos climáticos.

“A proposição supre essa lacuna ao instituir o Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos, criando um mecanismo econômico moderno de incentivo direto. Ao remunerar o cidadão por serviços efetivamente prestados, o Estado promove justiça climática e gera renda verde”, diz o parlamentar.

Formas de pagamento e critérios
De acordo com o projeto, a remuneração aos beneficiários poderá ocorrer de quatro formas:

  • transferência direta de dinheiro;
  • créditos ambientais certificados;
  • descontos em tributos; e
  • incentivos em programas habitacionais ou de eficiência energética.
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O valor a ser pago não será fixo, mas calculado com base em critérios técnicos que mensurem o benefício ambiental gerado. Serão considerados indicadores como a redução da temperatura local e das ilhas de calor, o aumento da infiltração de água da chuva no solo, a economia de energia elétrica, a quantidade de energia solar injetada na rede e a ampliação da área verde.

Quem pode receber
O projeto inclui condomínios residenciais e associações de bairro na lista de beneficiários. A medida permite que prédios financiem a instalação de placas solares ou a reforma de fachadas com recursos do programa. Também podem participar cidadãos (pessoas físicas), micro e pequenas empresas e organizações sem fins lucrativos.

Habilitação
Para participar, os interessados deverão se inscrever no Cadastro Nacional de Serviços Ambientais Urbanos e comprovar tecnicamente a adoção das práticas sustentáveis. As iniciativas passarão por auditoria para certificar os resultados alcançados.

O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar os detalhes da seleção e os padrões de verificação.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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