Política Nacional
Projeto cria programa de distribuição de livros para crianças de até seis anos
O Projeto de Lei 6569/25 cria o Programa Nacional de Incentivo à Leitura na Primeira Infância – “Ler desde o Berço”. O objetivo é distribuir kits de livros gratuitos para crianças de zero a seis anos em todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A iniciativa visa promover o desenvolvimento integral das crianças por meio do acesso precoce à leitura. Os kits deverão conter livros adequados a cada faixa etária, culturalmente diversos e, quando necessário, em formatos acessíveis (como braile e audiolivros). Além das obras, o material incluirá orientações para que as famílias realizem a leitura compartilhada.
Como vai funcionar
A distribuição dos livros será feita, prioritariamente, aproveitando a rede de serviços públicos já existentes, como:
- unidades de saúde (durante vacinação e consultas de puericultura);
- centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
- creches e escolas de educação infantil.
O projeto também prevê a capacitação de profissionais de saúde e assistência social para que orientem os pais sobre a importância da leitura. Além disso, o poder público deverá fomentar a criação de “bebetecas” (bibliotecas para bebês) em espaços públicos.
Justificativa
A autora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), argumenta que a primeira infância é a fase mais decisiva do desenvolvimento humano e que o acesso aos livros no Brasil ainda é muito desigual.
“Investir na primeira infância não é apenas uma política social desejável, mas uma estratégia de desenvolvimento nacional. Crianças expostas precocemente a práticas de leitura apresentam melhores resultados educacionais ao longo da vida escolar”, afirma na justificativa da proposta.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
MP amplia Move Brasil com até R$ 14,5 bi para caminhões e ônibus
Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelece medida provisória, que também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil.
O objetivo da MP 1.323/2026, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
O montante a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).
Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:
- transportador autônomo de cargas;
- pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
- empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.
Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
FGI
A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.
Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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