Política Nacional
Votação do acordo Mercosul-UE deve unir governo e oposição no Senado
A criação da maior área de livre comércio do mundo deve contar com o apoio de senadores e senadoras tanto do governo quanto da oposição. Parlamentares ouvidos nesta quinta-feira (26) disseram que a matéria deve ser aprovada pelo Plenário do Senado nas próximas semanas.
Na quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de decreto legislativo que trata do Acordo Mercosul-União Europeia, o PDL 41/2026, que chegará ao Senado nos próximos dias.
O acordo internacional determina a redução gradual, em até 18 anos, na média, das tarifas comerciais entre os cinco países do Mercosul e os 27 da União Europeia, criando regras comuns para comércio de produtos industriais e agrícolas e investimentos.
Potência agroambiental
Já indicada como relatora da matéria no Senado, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) disse que o tratado trará benefícios para todo o Brasil.
— Ainda irei conversar com o presidente Davi sobre qual será o rito de tramitação aqui na Casa. Acredito que o acordo também será aprovado, mas com algumas recomendações necessárias, sobretudo em relação às novas salvaguardas impostas de última hora pelos europeus. Precisamos, sim, avançar no nosso comércio exterior com grandes parceiros, como a potência agroambiental e industrial que somos — declarou Tereza Cristina.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE), por sua vez, disse que o projeto que aprova o texto do acordo terá tramitação célere no Senado. O Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul e a União Europeia está em negociação há 25 anos.
— Eu acredito que esse é um assunto que já está bem discutido, inclusive entre os senadores. Acredito que o Brasil ganha pontos com isso. E eu acho que mais ajuda do que atrapalha a nossa nação. Se depender de mim, e conversando com outros colegas, eu sinto uma abertura, que vai ser rápido aqui como foi na Câmara dos Deputados — afirmou Girão.
Conquista
O senador Humberto Costa (PT-PE) destacou que o acordo vai aumentar as exportações brasileiras, alavancando a geração de empregos e o crescimento econômico.
— É uma grande conquista não só para o Brasil, mas para o Mercosul como um todo. Nós passaremos a ter o maior tratado de livre comércio do mundo, envolvendo países que somam uma população de mais de 700 milhões de pessoas. Será muito importante para as nossas exportações, especialmente na área agrícola, na área de serviços. Por outro lado, abrirá um espaço importante para investimentos europeus — disse o senador.
O governo federal defende a aprovação com o argumento de que o acordo vai ampliar as exportações, atrair investimentos estrangeiros e ampliar e facilitar o acesso de produtos brasileiros ao mercado internacional.
Entre as cláusulas está a proteção aos agricultores europeus, com limite de importação de produtos agrícolas sensíveis, como carnes, arroz, açúcar e álcool. Também haverá proibição de exportar produtos vindos de áreas de desmatamento ilegal, padrões de regras sanitárias e fitossanitárias para os países do Mercosul na mesma linha do que existe na Europa e regras rígidas de segurança alimentar. Além disso, as empresas do Mercosul poderão disputar licitações na União Europeia com menos custos e burocracia para grandes, médios e pequenos exportadores.
23 capítulos
Assinado em 17 de janeiro deste ano, em Assunção, o tratado cria uma área de livre comércio entre os dois blocos. O texto contém 23 capítulos que tratam, entre outros pontos, da redução de impostos de importação e da criação de regras para:
- serviços;
- investimentos;
- compras públicas;
- propriedade intelectual;
- sustentabilidade;
- solução de conflitos.
Com base nas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo fixa como objetivos: ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços; dar mais segurança jurídica a empresas e investidores; e incentivar o desenvolvimento sustentável. Cada país envolvido continuará tendo o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.
No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar, de forma gradual, os impostos cobrados na entrada de produtos importados, seguindo prazos definidos em anexos do acordo. Esse processo pode levar até 30 anos para alguns itens. Além disso, o texto proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes para os produtos que se enquadram nas regras do acordo, salvo exceções previstas.
O texto trata ainda da concorrência nas exportações: o documento estabelece que as partes não poderão conceder subsídios para estimular a venda de produtos agrícolas para o outro bloco. E disciplina medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas quando houver prática considerada desleal, além de permitir a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.
Com Rádio Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Medida provisória destina R$ 14,5 bilhões para financiar compra de caminhões e ônibus
A Medida Provisória 1353/26 destina até R$ 14,5 bilhões para financiar a compra de caminhões, novos ou usados, e ônibus ou micro-ônibus novos. Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento argumentam que a iniciativa induz a renovação da frota rodoviária, com mais eficiência energética. “A volatilidade dos preços de combustíveis com o acirramento dos conflitos no Oriente Médio impacta diretamente os custos do transporte rodoviário, especialmente no Brasil, onde este modal responde por 65% das cargas transportadas no país”, justificam.
Garantias
Para aumentar a cobertura de operações de crédito, a medida provisória também aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O aumento ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para cobertura das operações contratadas no Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O FGI tem por finalidade facilitar a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, por meio do compartilhamento do risco das operações com os agentes financeiros. “O reforço patrimonial do fundo amplia a capacidade de concessão de garantias em momento de maior aversão ao risco, preservando o acesso ao financiamento para empresas viáveis”, justifica o governo.
A MP ainda aumenta os prazos do Peac-FGI para carência do financiamento, que deve ser de até 36 meses, e do prazo total da operação, que será de 12 a 96 meses.
Veículos
As linhas de financiamento para veículos deverão ser contratadas até 28 de agosto. O financiamento de veículos novos admite apenas modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O crédito na modalidade de garantia estará disponível para transportador autônomo de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas, empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou passageiros. Somente autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas poderão financiar caminhões e caminhões-tratores seminovos. Apenas terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.
Sustentabilidade
As linhas de financiamento, gerenciadas pelo Ministério da Fazenda e pelo BNDES, deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. As linhas de financiamento poderão ser fornecidas pelo BNDES ou por instituições habilitadas, que assumirão os riscos das operações e do crédito.
Admite-se o financiamento a seguro do bem e a seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o referido bem, e a eventuais tributos federais incidentes sobre as operações de financiamento realizadas.
Taxas
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários, requisitos para habilitação, limites, termos e itens financiáveis serão determinados por ato conjunto dos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência na aquisição de veículo novo para transporte de cargas.
Há duas possibilidades para taxas mais vantajosas:
– empresas ou pessoas físicas que, como contrapartida, entreguem à concessionária ou à revendedora veículo de transporte de carga emplacado há mais de 20 anos e em condições de rodagem. Neste caso, o veículo deve ter licenciamento regular desde 2024;
– transportadores que adquiram modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores) e depois será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Conheça a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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